Política

Câmara de Cachoeiro votará renegociação de dívida ativa

Ainda não data para votação do projeto, que dará desconto de até 100% de juros mora para o contribuinte que aderir ao Refis. Se for aprovado, o prazo para adesão será até o dia 29 de dezembro

Nesta semana, foi protocolado, na Câmara de Vereadores de Cachoeiro, o Projeto de Lei 121/2017, do Poder Executivo, que pretende estabelecer o Programa de Recuperação Fiscal Municipal (Refis), que tem como objetivo principal promover a regularização da situação fiscal de empresas, autônomos e pessoas físicas em débito com a Fazenda Pública Municipal. Ainda não há data prevista para a votação da matéria.

O texto da proposta determina que, se o projeto for aprovado, o contribuinte terá que aderir ao programa de forma espontânea, até o dia 29 de dezembro de 2017. O pagamento da dívida através do Refis poderá ser feito em cota única ou mediante parcelamento, com a inclusão de um ou mais débitos.

No entanto, não poderão ser incluídos no programa os débitos constantes de Ação de Execução Judicial que já possua embargos com trânsito em julgado ou contribuintes que já tenham efetuado depósito consignado, relacionado a dívida existente junto ao município.

Os contribuintes que efetuarem adesão ao Refis receberão desconto nos juros e multas de mora que poderão chegar a até 100% para pagamento da dívida em parcela única, ou terão a possibilidade de optar pelo parcelamento em até 100 vezes, mas, neste caso, sem desconto nos juros e multas de mora. Vários outros benefícios são previstos no texto do projeto.

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