Política

Tribunal de Contas multa engenheiro da Companhia de Desenvolvimento de Guarapari

Licitação para serviço de coleta de lixo hospitalar tem cláusula que limita a competitividade do processo, segundo TCE

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Tribunal de Contas do Espírito Santo.
Tribunal de Contas do Espírito Santo. Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

Um engenheiro ambiental da Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento de Guarapari (Codeg) foi multado pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) por restringir a competitividade em uma licitação do órgão que prevê a contratação de serviço para coleta de lixo hospitalar.

A multa é no valor de R$ 3 mil e a decisão foi tomada pelos conselheiros da Primeira Câmara da corte no último dia 9.

Conforme o processo, o tribunal foi acionado por duas empresas que alegam irregularidades no edital. Entre elas estariam a solicitação de serviços distintos em um mesmo processo licitatório (como coleta, transporte e destinação final dos resíduos hospitalares) e a exigência de um vínculo empregatício com um engenheiro ambiental.

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Sobre a divisão dos serviços em mais de um edital, o relator do caso, o conselheiro substituto Donato Volkers Moutinho, alega que a segregação da contratação dos serviços “é tecnicamente viável e economicamente vantajosa, na medida em que necessária para a ampliação da competição”.

No entanto, esclarece que a licitação analisada foi separada em dois lotes: o primeiro para contratar o serviço de coleta e transporte dos resíduos, e o segundo para o tratamento e a destinação do lixo hospitalar.

Esta divisão em lotes, para o relator, “é suficiente para atender à diretriz do parcelamento do objeto”.

“Ao decidir contratar os serviços necessários para a coleta, o transporte e a destinação final de resíduos de serviços de saúde, a entidade fez justamente o que dela se esperava, a saber, segregou a destinação final dos resíduos em lote diverso dos serviços de coleta e transporte”.

Já a segunda exigência foi vista como indevida. Segundo o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), a responsabilidade técnica pelos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos pode ser atribuída não só aos engenheiros ambientais, mas também a engenheiros civis e sanitaristas.

O conselheiro argumentou que “a restrição aos profissionais titulados em engenharia ambiental impede que a responsabilidade técnica seja atribuída a mais de 90% dos profissionais competentes segundo a legislação profissional”.

Como consta no voto do relator, no Espírito Santo, dos 10.300 profissionais com registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-ES), apenas 992 – 9,6% – são engenheiros ambientais.

Técnico multado

Dois responsáveis pela licitação foram citados inicialmente, tanto o pregoeiro quanto o engenheiro ambiental da Codeg.

No entanto, o relator alega, em seu voto, que a cláusula restritiva irregular foi mantida por erro do engenheiro. O pregoeiro teria consultado o técnico e mantido a irregularidade.

“A unidade técnica entendeu que ele cometeu erro grosseiro ao se manifestar pela manutenção da exclusividade da responsabilidade técnica para o engenheiro ambiental”, afirma Moutinho.

Por isso, apenas o engenheiro ambiental, considerado responsável pela restrição de competitividade do edital, foi multado pela corte.

O técnico ainda pode recorrer da decisão. Procurada pela reportagem, a Codeg ainda não se manifestou. O espaço segue aberto e a matéria poderá ser atualizada.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.