Saúde

A cada 45 minutos uma pessoa sofre um acidente de trabalho no Espírito Santo

A proporção de mortes decorrentes dos acidentes de trabalho no ES é maior, somando 462 mortes entre 2012 e 2017

Larissa Agnez

Redação Folha Vitória
Foto: Divulgação
No Brasil, os acidentes ocorrem a cada 48 segundos e óbitos a cada 3h38min. 

Acidentes durante o período de trabalho ocorrem todo o tempo, na verdade, de segundos em segundos, prova disso são os dados do Ministério do Trabalho, que mostram que o Brasil é hoje o país onde a cada 48 segundos acontece um acidente de trabalho e a cada 3h38min um trabalhador perde a vida pela falta de prevenção à saúde e à segurança.

Segundo a Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

De acordo com Dados do Ideies, são 10.422 acidentes de trabalho registrados no Espírito Santo em 2017, data do último levantamento no estado.

Foto: Ideies

Dados disponíveis no Observatório Digital de Saúde e Segurança no Trabalho mostram que entre 2012 e 2017 foram registrados 69.939 acidentes de trabalho no Espírito Santo, o que corresponde a 1,8% dos 3.879.755 acidentes em todo o país no mesmo período.

A proporção de óbitos decorrentes dos acidentes de trabalho no Estado é maior, somando 462 mortes entre 2012 e 2017 e chegando a 3,2% do total de óbitos no Brasil (14.412). Na média do período, o estado registrou um acidente de trabalho a cada 45 minutos, e um óbito a cada 4 dias e 17 horas.

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Estudos indicam que mais de 90% dos acidentes poderiam ser evitados se fossem seguidas as medidas das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. De acordo com o cirurgião de mão Leonardo Pancini, os acidentes acontecem no inicio do turno ou próximo ao fim. "É o momento que funcionário está mais disperso. Por isso, é preciso manter sempre atenção, evitar longas jornadas de trabalho, porque o cansaço físico pode causar os acidentes. Deve-se, principalmente, usar sempre os equipamentos de proteção individual, o que é muitas vezes negligenciado pelo trabalhador ou pela empresa que contrata esse trabalhador".

Para outras informações acesse o site do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho.

Direitos e obrigações - o dever das empresas, instituições e do trabalhador

Para entender o meio jurídico em um acidente de trabalho, a advogada Fernanda Ronchi foi consultada e respondeu às perguntas.

Quais são as obrigações que uma empresa tem com um trabalhador que sofreu um acidente dentro da empresa? Levar ao hospital? Pagar o procedimento cirúrgico? os remédios?

Fernanda Ronchi: As empresas deverão sempre prestar os primeiros socorros às vítimas de acidente de trabalho e utilizar de seus recursos médicos, caso existentes, para transporte das vítimas aos hospitais ou utilizar dos recursos públicos existentes. O SUS é quem presta o atendimento a todos os acidentados do trabalho. Existem empresas maiores que possuem convênios com hospitais e clínicas para prestarem essa assistência médica.

"Apesar de não haver, em um primeiro momento, a obrigação da empresa de custear o atendimento médico e medicações, o artigo 121, da lei 8213/91, afirma que o pagamento, pela Previdência Social, não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem; já o artigo 927 e o artigo 186 do Código Civil apontam que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a repará-lo. Existem casos de empresas que estão sendo obrigadas a devolver ao INSS valores despendidos pelo SUS em ações regressivas, de acordo com o previsto no artigo 120, da Lei 8213/91", afirma Ronchi.

O que é de responsabilidade do trabalhador?

Fernanda Ronchi: O trabalhador deverá cumprir todas as regras de segurança da empresa e, em caso de acidente de trabalho, deverá seguir as orientações médicas referentes ao seu tratamento, além de comparecer, sempre que convocado, ao INSS, para ser submetido às avaliações médicas periciais.

O SUS tem obrigação de oferecer todo o atendimento?

Fernanda Ronchi: O atendimento médico ao acidentado é prestado pelo SUS, porém algumas empresas maiores preferem custear por meio de convênios com hospitais e clínicas ou em caráter particular.

Quanto ao INSS, o trabalhador, quando comprovado o acidente, pode se afastar por quanto tempo?

Fernanda Ronchi: Os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade da empresa. A partir do 16º dia o trabalhador será submetido à perícia médica no INSS e ficará afastado o período que for necessário até a alta médica, recebendo auxílio pelo INSS. A empresa deve comunicar o acidente à Previdência através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), sob pena de multa, conforme os artigos 286 e 336, do decreto 3048/1999. Se não o fizer, o próprio trabalhador, seu dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública poderão efetivar o registro.

Casos

O marceneiro José Leocadio de Souza, que foi vítima de um acidente de trabalho. Ele teve a mão dilacerada por uma máquina policorte e precisou realizar com urgência um reimplante, no fim do ano passado. 

No ano de 2015, um jovem morreu após sofrer um acidente de trabalho dentro da empresa em que trabalhava, no bairro Civit I, na Serra. Segundo informações, Jhonatam Pezin Caldeira, de 30 anos, tentava retirar uma pedra de granito, que estava dentro de um container, quando foi esmagado pela mesma.

Em julho de 2018, Três trabalhadores morreram em um navio atracado em Portocel, em Barra do Riacho, Aracruz, região Norte do Espírito Santo. Um quarto funcionário também precisou ser socorrido e foi hospitalizado. A suspeita é de que as vítimas tenham inalado um gás tóxico, que estava concentrado no porão da embarcação.

Esta matéria faz parte de uma série de notícias especiais sobre acidente de trabalho no Espírito Santo.

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