Saúde

Lei que diminui prazo para diagnóstico de câncer pelo SUS é aprovada

Pacientes que aguardam resultado de exame terão resposta mais rápida

Redação Folha Vitória
Foto: Reprodução/Pexels
Nova lei poderá aumentar sobrevida dos pacientes que tenham a doença. 

O governo aprovou a lei que estabelece o prazo máximo de 30 dias para a realização de exames para comprovar o diagnóstico de câncer, mediante solicitação fundamentada do médico. A Lei entra em vigor daqui a 180 dias.

O dispositivo altera a lei atual, que estabelece o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (Lei 12.732/12).

O relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ressaltou que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na sobrevida do paciente.

“Casos mais avançados, mesmo que submetidos ao melhor e mais caro tratamento disponível, têm chance muito menor de cura ou de longa sobrevida, quando comparados aos casos detectados e tratados ainda no início. Em resumo, o momento da detecção do câncer impacta decisivamente a sua letalidade, ou seja, o percentual de pessoas acometidas que vêm a falecer por causa da doença”, disse Trad.

Outra Lei sancionada pela presidência da República e que está no Diário Oficial da União de hoje é a que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética. A Lei 13.895 foi sancionada com veto no dispositivo que previa como diretriz a disponibilização pelas unidades de saúde de exames de glicemia capilar ou outros de fácil realização e de leitura imediata.

Segundo a justificativa do veto, também publicada no DOU, a proposta criava despesa obrigatória ao Poder Público, sem que tenha sido indicada respectiva fonte de custeio.

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