Saúde

Entenda como funciona os prazos de carências dos planos de saúde

Procedimentos cirúrgicos possuem, em geral, tempo mínimo de carência previsto em lei de 180 dias

Larissa Agnez

Redação Folha Vitória
Foto: Agência Brasil
Alguns planos possibilitam ao paciente contratos isentos de carências. 

No último mês, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) propôs uma nova metodologia para o cálculo do reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares. Além disso, a agência alega que a mudança proporcionará mais transparência e previsibilidade para usuários dos planos, uma vez que serão usados no novo processo dados públicos e auditáveis. 

Uma dúvida muito comum entre os usuários dos planos de saúde é sobre o tempo de carência previsto nos contratos. Ter ciência sobre as informações é importante para não ficar sem cobertura no momento que mais precisa.

Para fazer cirurgias, por exemplo, em geral, o tempo mínimo de carência previsto em lei é de 180 dias. Nesse prazo estão incluídas internações psiquiátricas e por dependência química, procedimentos de diagnose e internações clínicas, internações cirúrgicas, cirurgia cardíaca, procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica, cirurgia de obesidade mórbida, cirurgia refrativa oftalmológica e transplante de rim e córnea.

"Todos esses procedimentos são autorizados a partir de 180 dias, a não ser que seja caso de tratamento de doenças pré-existentes. Nessa situação são 24 meses após fechar o contrato, para que então o paciente possa conseguir atendimento pelo plano de saúde. E, na hora de preencher os dados, não adianta omitir a informação no caso de possuir alguma doença prévia", alerta a advogada Fernanda Ronchi.

De acordo com a advogada a omissão da patologia já diagnosticada antes da assinatura do contrato constitui fraude. "A Operadora de Saúde pode, posteriormente, oferecer um acréscimo no valor da mensalidade do plano de saúde durante o prazo de carência da cobertura parcial temporária (CPT), chamado de agravo, garantindo a cobertura total relativa à patologia pré-existente”. 

Ainda assim, a cobertura parcial temporária não influencia nos prazos das demais carências. Todos esses prazos estão previstos no inciso V do artigo 12 da Lei 9.656, de 3/06/1998, que regulamenta o setor de Saúde Suplementar.

“A norma explica que a carência é o período ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato de um plano de saúde, durante o qual o contratante paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato. A carência varia pouco entre as operadoras, mas existe uma certa flexibilidade em relação a exames e consultas simples, então o cliente precisa estar atento a isso. Importante destacar que as operadoras devem especificar o período de carência no contrato, conforme previsto em lei”, ressalta Fernando Ronchi. 

Quem planeja uma gravidez também deve se atentar aos prazos. Se for uma gestação inesperada, será mais complicado conseguir a cobertura do plano na hora do parto. Isso porque são necessários até 300 dias para o plano oferecer esse serviço, contados a partir do momento de adesão do contrato. A exceção é se for parto prematuro ou decorrente de complicações no processo gestacional.

Confira os prazos legais para carência dos planos 

Foto: Elo Comunicação



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