Trabalho

Folga no Carnaval? Especialista tira dúvidas de empresas e trabalhadores

Caso a empresa opte por dar os dias de folga aos funcionários, pode descontá-los por meio de compensação de horas

Foto: Reprodução

Diante do aumento no número de casos do novo coronavírus, as festividades de Carnaval foram suspensas em grande parte das cidades capixabas, bem como no país. A suspensão dos dias de folia mudou, também, a programação de folgas das empresas.

Poucas pessoas sabem que a terça-feira considerada como feriado de Carnaval, na realidade, não é estabelecida por lei. Cabe a cada município decretar ou não o feriado e o ponto facultativo. As mudanças fizeram surgir muitas dúvidas entre empresas e  trabalhadores. 

De acordo com o advogado especializado em Direito do Trabalho e Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-ES, Wiler Coelho, os funcionários e empregadores precisam ficar atentos aos decretos municipais. “Basta se informar onde será ponto facultativo, o que cada governo estadual, ou municipal decidiu, e seguir as regras”, explica o especialista.

Segundo o advogado, a empresa pode exigir que o funcionário trabalhe no período, já que a segunda e a terça-feira dependem de decretos regionais. "Vale procurar saber qual a regulamentação do tema da Convenção Coletiva de cada trabalhador e saber se naquele Estado ou município aquelas datas são ou não feriados”, afirma.

O advogado lembra ainda que o diálogo entre os funcionários e o empregador é fundamental. “Uma boa conversa entre empregador e empregado também é melhor nesta época. Dependendo da empresa, ela pode querer oferecer a folga ao funcionário, e depois terá o direito de descontar esses dias, o que deve ser feito através de sindicato, como compensação de horas”, explica Coelho.

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