Empresa em recuperação judicial poderá parcelar débito tributário Empresa em recuperação judicial poderá parcelar débito tributário Empresa em recuperação judicial poderá parcelar débito tributário Empresa em recuperação judicial poderá parcelar débito tributário

Brasília – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal modificaram regras de parcelamento ordinário de débitos tributários, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 18. Instituído em 2009, o programa permite que débitos de qualquer natureza com a Fazenda Nacional sejam parcelados em até 60 prestações mensais sucessivas. Entre as mudanças, o novo texto vem com um capítulo voltado para pessoas jurídicas em recuperação judicial, que poderão parcelar seus débitos em até 84 parcelas mensais e consecutivas. O valor mínimo da prestação será de R$ 10,00.

O texto estabelece ainda que, no caso de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física, o valor mínimo da prestação mensal será de R$ 100,00.