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Mais de seis mil motoristas passam pelas cabines sem pagar pedágio no Espírito Santo

Na Grande Vitória, mais de 3.800 motoristas ultrapassam a cancela de passagem automática; nas praças espalhadas pela BR 101, a média chega a 2.800

Sem parar: Terceira Ponte é campeã em evasão de pedágio Foto: Rodosol

Todos os dias, milhares de motoristas cruzam o Estado do Espírito Santo e se deparam, em algum ponto das rodovias, com as cabines de cobrança de pedágio. No total, são nove, espalhadas desde o Norte do Estado, em Pedro Canário, passando pela região da capital capixaba, até o extremo Sul: Mimoso do Sul.

Acontece que nem todos os condutores de veículos respeitam a lei, disposta no Código de Trânsito Brasileiro, param na cancela e efetuam o pagamento da tarifa para trafegar na via. Todo mês, uma média de 6.600 motoristas cometem a infração chamada de Evasão de Pedágio nas estradas capixabas.

Na Grande Vitória, nas praças da Terceira Ponte – entre Vitória e Vila Velha – e na entrada de Guarapari, mais de 3.800 motoristas ultrapassam a cancela de passagem automática seguindo carros que possuem o equipamento eletrônico de pagamento. 

Já nas praças espalhadas pela BR 101 fora da região metropolitana, a média chega a 2.800. Segundo o gerente de operações da Eco101, Valter Henrique Fernandes, a infração é cometida da mesma forma, mas os campeões são os veículos comerciais. “A maior parte dos infratores são motoristas de caminhão, que passam pela pista eletrônica sem autorização para tal. Além de agirem contra a lei de trânsito, há o risco de provocarem um acidente, pois a cancela pode não abrir e o condutor que está atrás não irá parar”, contou o gerente.

O que diz a lei?

O artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro considera a evasão de pedágio uma infração grave e prevê multa de R$ 127,69, além da perda de cinco pontos na carteira. No entanto, as ações só podem ser aplicadas se houver flagrante da autoridade policial. Apenas a informação da falta de pagamento ou a imagem da infração enviada pelas concessionárias não bastam para a emissão da multa.

A concessionária pode, contudo, acionar o motorista no Juizado Especial Federal, por se tratar de infração cometida em patrimônio da União, ou seja, em rodovias federais. 

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