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Zonas de proteção ambiental são delimitadas em São Mateus e Pinheiros

Duas unidades de conservação ambiental do Norte do Estado já tiveram suas zonas de amortecimento delimitadas pelo Instituto Chico Mendes, em Conceição da Barra e Pinheiros

Reserva de Córrego Grande em Conceição da Barra Foto: Instituto Chico Mendes 

Depois de três ações propostas pelo Ministério Público Federal em São Mateus (ES), duas unidades de conservação ambiental do Norte do Estado já tiveram suas zonas de amortecimento delimitadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio): a Reserva Biológica do Córrego Grande, em Conceição da Barra, com 1.504 hectares; e a Reserva Biológica do Córrego do Veado, em Pinheiros, com 1.850 hectares. Além disso, o ICMBio também definiu as normas de utilização referentes a essas unidades.

No entanto, ainda falta o Instituto cumprir a terceira decisão judicial e delimitar a zona de amortecimento da Floresta Nacional do Rio Preto, também localizada no município de Conceição da Barra, com 2.830 hectares. A zona de amortecimento é a área ao redor de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas. A exploração econômica é permitida, mas controlada. Dessa forma, cria-se um filtro aos danos ambientais gerados no ambiente externo da unidade de conservação. Isso é de fundamental importância para que haja, de fato, a proteção da biodiversidade do local.

MPF/ES mostrou nas ações que as reservas foram criadas há vários anos, mas as zonas de amortecimento não haviam sido delimitadas até então. O plano de manejo da Floresta Nacional do Rio Preto, por exemplo, foi elaborado em 1999, antes da edição da Lei 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e prevê a criação das zonas de amortecimento. No entanto, a mesma lei dispõe que os limites da zona de amortecimento podem ser definidos posteriormente à criação da unidade de conservação.
Já os planos de manejo das Reservas Biológicas do Córrego Grande e do Córrego do Veado eram posteriores à Lei 9.985/2000, mas ainda assim não especificavam em detalhes as zonas de amortecimento para as áreas. Agora as delimitações já foram publicadas, inclusive no Diário Oficial.

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