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MPF move ação contra Vivo, Oi e Anatel por propaganda enganosa

O Ministério Público Federal no Espírito Santo quer punir as operadoras que vendem planos como ilimitados, mas oferecem restrições aos usuários

Foto: Divulgação

Duas ações civis públicas foram movidas contra as operadoras Vivo, Oi e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por propaganda enganosa. Ajuizadas pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), as ações pedem a suspensão imediata de qualquer propaganda de venda de planos taxados de ilimitados, já que os contratos preveem uma série de restrições ao usuário. 

Após ação movida contra a Claro em 2015, cuja apuração também é de prática de propaganda enganosa pelo uso do termo ilimitado, considerado indevido pelo MPF/ES, o órgão instaurou um Inquérito Civil Público para averiguar se as demais operadora tinham a mesma conduta. 

Apesar de o Procedimento Preparatório para apurar denúncia contra a Tim ter sido arquivado, foi constatado que a Vivo proibia, em contrato, mais de 10 mil minutos em ligações, 20 mil envios de SMS/MMS, utilização do telefone celular sempre no mesmo lugar e número de chamadas recebidas inferior a 33% das realizadas. Do mesmo modo, a Oi proibia os clientes de ultrapassarem 10 mil minutos de ligações mensais, 10 mil SMS e 20 GB de internet por três meses consecutivos.

As operadoras alegam motivos de segurança para impor limites aos usuários e afirmam que a ultrapassagem desses tetos poderia significar uso irregular dos serviços. Entretanto, a própria Anatel informou ao MPF/ES que recebeu 29 reclamações a respeito de planos ilimitados comercializados contra a Oi, principalmente por causa de valores muito superiores aos acordados.

Entretanto, no caso da Vivo, a Anatel não soube informar ao MPF/ES  se as 354 reclamações recebidas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2014 relacionadas aos possíveis planos ilimitados tratavam-se de propaganda enganosa. O fato causou indignação do procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor das ações.

“Como se observa, mais uma vez a Anatel foi omissa quanto às providências adotadas em relação às reclamações citadas, o que demonstra duvidoso tratamento às demandas dos consumidores. Não é possível saber se os reclamantes obtiveram alguma solução para seus problemas, nem tampouco, se a Vivo foi sancionada em razão da má prestação de seus serviços", enfatizou.

O procurador destacou ainda que no Brasil a cultura de respeito ao consumidor ainda é primária. “Permitir que a operadora esteja livre da obrigação de indenizar, beneficiando-se com a passagem do tempo e com os lucros obtidos graças às práticas enganosas, contribuirá para a permanência desse cenário. Da maneira atual, será mais vantajoso para a concessionária do serviço público de telefonia descumprir suas obrigações, postergar a adoção das medidas exigidas e aguardar eventual ação judicial, sobrecarregando tanto o Ministério Público como o Poder Judiciário”, disse.

Em ambas as ações, o MPF pede que as operadoras não suspendam ou cobrem por ligações e serviços que excederem os limites dos planos chamados de ilimitados; que valores pagos pelos consumidores por conta dos excessos sejam devolvidos; e que as operadoras e a Anatel sejam condenadas ao pagamento de uma indenização pelos danos morais coletivos causados aos consumidores, que será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. No caso da Anatel, o pedido do MPF é para que a Agência elabore norma que proíba a utilização do termo ilimitado pelas operadoras.

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