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Decisão da Justiça proíbe médicos de cobrar taxa de parto no Espírito Santo

Apesar da proibição determinada pelo Tribunal Regional Federal, o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo poderá recorrer da decisão e voltar a fazer a cobrança

A decisão foi tomada após o MPE deflagrar a Operação Fórceps  Foto: Divulgação

Médicos que atuam no Espírito Santo não podem mais cobrar pela taxa de disponibilidade obstétrica. A decisão de proibir a cobrança do serviço às mulheres grávidas foi tomada pelo Tribunal Regional Federal. O anúncio foi feito pelo presidente do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo.

O Conselho Regional, poderá recorrer da decisão, de acordo com  o presidente Carlos Magno Dallapícola. 

“No dia oito, o Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro deu um parecer invalidando a nossa resolução. Assim, a partir desta quinta-feira (10) a gente vai publicar no nosso site orientando aos médicos a não mais cobrança desta taxa de disponibilidade. Isso cabe recurso ainda, o Conselho pode estar junto com o jurídico entrar com recurso se for pertinente”.

A decisão da suspensão da cobrança da taxa de parto acontece na mesma semana que o Ministério Público do Espírito Santo deflagrou a operação Fórceps. O objetivo da operação é desarticular uma suposta associação criminosa que, de forma ilegal, força a cobrança da taxa de disponibilidade obstétrica a todos os médicos do ramo da ginecologia e obstetrícia da Grande Vitória. 

A investigação começou quando foi notificada a existência de médicos e empresários que, supostamente ameaçam, coagem e boicotam colegas de profissão e empresas do ramo obstetrício e que não cobram a taxa para realização de parto.  

De acordo com o Ministério Público, a suposta associação criminosa age com a finalidade de dominar o mercado, eliminar a concorrência e ajustar preço fictício na prestação do serviço. Mas o advogado do Sindicato dos Médicos, Télvio Valim, nega qualquer irregularidade na cobrança.

“Tem previsão legal e cobrar honorários pelo serviço que é efetivamente prestado, serviço de qualidade que confere segurança à própria paciente, isso não é ilegal, isso tem previsão nas resoluções dos Conselhos Federais e Regional de Medicina e da própria legislação, como a própria CLT que prevê esta questão da disponibilidade”, disse. 

A operação cumpriu 16 mandados de busca e apreensão e seis mandados de condução coercitiva, quando a pessoa é obrigada a prestar depoimento.  Os mandados foram emitidos pela 10ª Vara Criminal de Vitória. As ações foram para tentar dimensionar o montante aproximado de consumidores lesados e vítimas das supostas práticas criminosas. 

Por meio de nota, o Procon de Vitória informou que acompanha a determinação da Agencia Nacional de saúde (ANS), que proíbe a cobrança da taxa de disponibilidade para parto. 

O Procon informou também que os pacientes, por lei, têm a cobertura garantida pelas operadoras de saúde e informou que tal cobrança só pode ser feita de comum acordo com pacientes que não possuem plano de saúde.

Por isso, qualquer cobrança feita pelo obstetra de plano de saúde deve ser denunciada. O Procon Estadual também afirmou que é direito garantido do usuário de planos de saúde com obstetrícia a cobertura integral do parto. 

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