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Policiais federais do Espírito Santo entram em greve nesta quarta-feira

A decisão foi tomada durante assembleias realizadas nesta quarta-feira (5) em frente às superintendências da Polícia Federal em todo o País

No Espírito Santo, o ato ocorreu na sede da Polícia Federal em São Torquato, Vila Velha, com a participação de todos os cargos da carreira policial Foto: Divulgação

Policiais federais do Espírito Santo e de todo Brasil decidiram de forma unânime pelo estado de greve até a apresentação do relatório da comissão especial, que analisa o texto da PEC 287 seja apresentado. A decisão foi tomada durante assembleias realizadas nesta quarta-feira (5) em frente às superintendências da Polícia Federal em todo o País.

No Espírito Santo, o ato ocorreu na sede da Polícia Federal em São Torquato, Vila Velha, com a participação de todos os cargos da carreira policial (Agentes, Peritos, Delegados, Escrivães e Papiloscopistas).

De acordo com o presidente do Sindicato dos Policiais Federais do Espírito Santo (Sinpef-ES), Marcus Firme dos Reis, toda a Polícia Federal está mobilizada no ato de greve. "A decisão vale também para o Espírito Santo. Nesta quarta, houve assembleia dos sindicalizados e foi aprovado o estado de greve dos agentes do Estado. Isso significa que estamos mobilizados contra a reforma e que vamos fazer de tudo para que não seja aprovada", disse Marcus.

Neste primeiro momento, após a aprovação do estado de greve, a Polícia Federal mantém as suas atividades normalmente. O Diretor Intersindical do Sinpef-ES, Fabricio Sabaini, explica que a paralisação das atividades só irá ocorrer se o governo não iniciar um diálogo com a categoria.

"Queremos dialogar com o Governo Federal para dar nossa parcela de contribuição com a reforma da Previdência. Caso a categoria não seja ouvida, não hesitaremos em paralisar as atividades da Polícia Federal em todo o Brasil, prejudicando, inclusive, as operações policiais em curso. A proposta de reforma da Previdência é uma injustiça com a categoria policial, pois não considera as particularidades da profissão", frisa.

Segundo a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapf), as assembleias discutiram as próximas ações contra a PEC 287, que trata sobre a Reforma da Previdência. Os policiais federais decidiram manifestar repúdio em relação à proposta, por entender que ela causa prejuízos para toda a sociedade.

Os policiais argumentam que a proposta de Temer, tal como está, inviabiliza a aposentadoria dos policiais federais e todos profissionais de segurança pública que exercem atividade de risco e têm o dever legal de enfrentar o perigo, motivo pelo qual têm expectativa de vida inferior aos demais servidores.

"O ato desta quarta-feira foi exitoso, principalmente pelo tempo que os sindicatos estaduais tiveram para organizar a mobilização, desde que o Conselho de Representantes decidiu, na última sexta-feira, pela consulta às bases. A mobilização conjunta reuniu Delegados, peritos, agentes, escrivães e papiloscopistas, sendo um momento importante de união entre todos integrantes da Polícia Federal", publicou a Fenapf.

Para o Presidente da Fenapef, Luis Boudens, "a união de todos os policiais federais e a integração com a União dos Policiais do Brasil que congrega outras categorias de segurança pública, é a estrutura necessária para que o direito à aposentadoria policial seja respeitada e mantida no texto da constituição Federal".

Proibição de greve

Também nesta quarta-feira (5) o Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem exercer o direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, por desempenharem atividade essencial à manutenção da ordem pública.

Pela tese aprovada, fica vetado o direito de greve de policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública. Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.

A decisão, que teve repercussão geral reconhecida e serve para balizar julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis.

Resposta do Sinpef-ES

Por meio de nota, o Sinpef-ES se manifestou sobre a decisão do STF. Veja abaixo na íntegra:

"A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) vem a público informar que nesta data os policiais federais de todo o Brasil decidiram em Assembleia Geral Extraordinária pela decretação do “estado de greve”, contra o texto da PEC 287/2016, que propõe a reforma da previdência.

A posição da categoria se baseia no fato da PEC 287/16 estar retirando do texto da Constituição Federal o artigo que dispõe sobre o critério diferenciado da aposentadoria dos servidores que exercem atividade de risco, (art. 40, §4º, II), como no caso dos policias federais. Os policiais federais consideraram ainda realizar a entrega coletiva de armas face à desconsideração da atividade policial no texto da reforma da previdência.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida hoje, de proibir a realização de greve pelos servidores da Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, corpo de bombeiro militares, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária federal, além de todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública, inovou o ordenamento jurídico, criando impedimento ao exercício do direito constitucional de greve assegurado desde 1988, impondo também novos limites ao exercício da atividade sindical.

A Suprema Corte, com essa decisão, equiparou os servidores da segurança pública aos servidores militares (forças Armadas, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros estaduais, forças auxiliares e reservas do Exército), que pela Constituição Federal (inciso IV do artigo 142), são proibidos de fazer greve. Com isso, entendem que equiparação precisa ser considerada no texto da PEC 287/16, pois somente os militares foram retirados do texto da proposta geral e terão uma proposta de previdência específica para a natureza das suas atividades, tratamento que precisa também ser adotado para os profissionais de segurança pública.

Por outro lado, a decisão do STF reconheceu a natureza diferenciada da atividade dos profissionais de segurança pública, uma vez que assentada na tese de que essas carreiras têm condições peculiares de trabalho e não podem ser equiparadas a outros servidores públicos, inclusive possuindo um regime previdenciário especial, além de estarem submetidos à sistema de disponibilidade continua e pronto emprego permanente.

Os profissionais de segurança pública têm o dever legal de enfrentar o risco e para isso, prestam juramento de agir inclusive com o sacrifício da própria vida. Esses profissionais enfrentam uma verdadeira guerra diária contra o crime, num país que apresenta em média 60.000 mortes por ano de cidadãos comuns e de policiais. Em outros países do mundo, muito menos violentos, esse diferencial da aposentadoria existe, assim como possuem ainda isenções fiscais e benefícios inerentes ao exercício da função. O Brasil não pode retroagir para retirar dos profissionais de segurança pública esse direito que é também um incentivo ao exercício de tão desgastante atividade.

Diante dos exposto, a Fenapef informa que os policiais federais permanecerão em estado de greve aguardando a apresentação do relatório da PEC 287/16 na Comissão Especial, quando esperam ver recepcionadas as emendas que tratam da manutenção da atividade de risco no critério de concessão de aposentadoria dos profissionais de segurança pública ou a retirada pelo governo dos profissionais de segurança pública do texto da PEC 287/16, para o fim de sua discussão em separado, tal como os servidores millitares.

A Fenapef integra a União dos Policiais do Brasil (UPB), que é composta por 32 entidades representativas dos profissionais de Segurança Pública e juntos lutarão pela manutenção da aposentadoria policial no texto da constituição e contra a totalidade da PEC 287/2016 que atenta gravemente contra diversos direitos individuais e sociais assegurados aos trabalhadores pela Constituição Cidadã".

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