
Para muitos trabalhadores que alternaram atividades rurais e urbanas ao longo da vida, a aposentadoria híbrida, ou mista, representa uma porta valiosa para garantir a aposentadoria híbrida por idade. Trata-se de um instituto que permite somar períodos rurais e urbanos não concomitantes para atingir a carência exigida (ou seja, os meses mínimos de contribuição).
Com a promulgação da Reforma da Previdência, pela Emenda Constitucional nº 103/2019, algumas regras gerais da aposentadoria por idade foram modificadas, mas a possibilidade da modalidade híbrida foi mantida, embora com ajustes que merecem atenção.
Quais os requisitos hoje?
Após a EC 103/2019, para pleitear a aposentadoria por idade híbrida é necessário observar:
- Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres (regra permanente).
- Carência mínima de 180 meses (15 anos) de contribuição, considerando-se a soma dos períodos urbanos e rurais, desde que não sobrepostos.
- A comprovação da atividade rural ou urbana por meio de documentos, laudos, registros e testemunhas, conforme o caso.
Outro ponto importante: mesmo que o segurado não atue mais no meio rural no momento do requerimento, os períodos válidos anteriormente podem ser aproveitados para contagem.
O que a Reforma não alterou?
Embora a EC 103/2019 tenha modificado a idade mínima da aposentadoria por idade e o cálculo do benefício, a regra que permite combinar tempo rural e urbano para fins de carência foi preservada.
Para os segurados que já preencheram todos os requisitos antes da Emenda, aplica-se o direito adquirido, o que permite o uso das regras antigas (idade mínima de 60 anos para mulheres, por exemplo).
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no Tema 1007 de que o tempo rural, mesmo anterior à Lei de Benefícios de 1991, pode ser considerado para carência da aposentadoria híbrida, ainda que não tenha havido recolhimento previdenciário, desde que comprovada a atividade rural com meios idôneos.
Desafios práticos e pontos de atenção
Apesar das normas, há resistências em algumas agências do INSS quanto à análise da documentação rural antiga, exigindo que o trabalhador reúna provas materiais e testemunhais robustas.
Também vale observar que a Reforma trouxe mudanças no cálculo do benefício por idade (média de 100% das contribuições, sem a exclusão dos 20% menores, por exemplo) que impactam diretamente quem pleiteia a aposentadoria híbrida.
Minha perspectiva como advogada previdenciária
Na minha experiência, muitos segurados desconhecem essa modalidade ou acreditam que não se encaixam nela, mesmo tendo períodos rurais. Ora, “quem transitou entre campo e cidade não perde o direito de somar”, sempre enfatizo.
Quando oriento meus clientes, digo: “a aposentadoria híbrida é um abraço ao passado de quem viveu entre a ruralidade e a modernidade. O seu esforço em ambos os mundos pode contar para o direito à aposentadoria que hoje mais do que direito, é dever social.”