Aposentadoria para PCDs: conheça direitos e exigências

A aposentadoria é um direito almejado por muitos trabalhadores, mas para quem é pessoa com deficiência, o sistema previdenciário reserva regras diferenciadas, justamente para compensar as adversidades impostas por limitações físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais. A Lei Complementar 142/2013, por exemplo, prevê condições específicas para esse grupo, reduzindo exigências de idade ou de tempo de contribuição em comparação às regras comuns. 

Modalidades permitidas e critérios

A legislação permite duas modalidades principais:

  • Aposentadoria por idade do PCD: exige idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres, além de comprovação da condição de deficiência e período mínimo de contribuição ou exercício rural (180 meses). 
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (na condição de pessoa com deficiência): nesta aposentadoria, é preciso verificar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário (leve, moderado ou grave):
  1. no caso de deficiência grave: 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
  2. no caso de deficiência moderada: 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
  3. no caso de deficiência leve: 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.

A avaliação da deficiência é feita por meio de perícia biopsicossocial no INSS, que leva em conta laudos médicos, histórico funcional e outros elementos para aferir o grau da limitação. 

Vantagens e cálculos especiais

O valor do benefício também segue regras específicas. No caso da aposentadoria por idade de pessoa com deficiência, aplica-se 70% do salário de benefício mais acréscimos conforme contribuições complementares (até 30%). 

Para a modalidade de tempo de contribuição, a média é calculada sobre 80% dos maiores salários de contribuição, e aplica-se o fator previdenciário se resultar mais vantajoso para o segurado. Note que Emenda Constitucional 103/2019 não alterou as condições dessa modalidade especial, ou seja, os benefícios continuam sob os mesmos critérios definidos na LC 142/2013. 

Como requerer

Outra facilidade recente é a possibilidade de pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência sem precisar se deslocar a uma agência do INSS: o requerimento pode ser feito online, via sistema “Meu INSS”, o que facilita o acesso ao benefício.

Ainda assim, é essencial reunir toda a documentação: laudos médicos atualizados, históricos de trabalho, exames, relatórios funcionais… Tudo isso será avaliado pela perícia para confirmação do grau da deficiência.

Minha visão como advogada previdenciária

Em minha atuação, frequentemente encontro segurados que desconhecem essas regras especiais ou confundem a aposentadoria por deficiência com a aposentadoria por invalidez. Por isso, sempre enfatizo que “o direito existe, mas é necessário mostrar a trajetória que justifique sua exigência”.

Quando oriento meus clientes, costumo dizer: “saber que você pode ter esse benefício é metade da batalha.”

Apoiar quem vive essa realidade é parte do nosso compromisso como advogados especialistas. Investir na orientação e no acesso descomplicado a direitos pode transformar a vida de quem por vezes se sente invisível ao sistema.

Caroline Bonacossa

Colunista

Advogada especialista em Direito Previdenciário, mestranda em Administração e Direção de Empresas e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Fundadora e gestora de uma rede com sete escritórios localizados no Espírito Santo e no Rio de Janeiro, palestrante, professora universitária e autora do livro "Ensaios sobre Direito Constitucional: Limbo jurídico do idoso maior de 60 anos de idade" e do ebook "Coletânea Acadêmica Jurídica: A importância do parecer farmacêutico para o reconhecimento de incapacidade laboral".

Advogada especialista em Direito Previdenciário, mestranda em Administração e Direção de Empresas e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Fundadora e gestora de uma rede com sete escritórios localizados no Espírito Santo e no Rio de Janeiro, palestrante, professora universitária e autora do livro "Ensaios sobre Direito Constitucional: Limbo jurídico do idoso maior de 60 anos de idade" e do ebook "Coletânea Acadêmica Jurídica: A importância do parecer farmacêutico para o reconhecimento de incapacidade laboral".