Auxílio acidente: você pode ter direito e nem sabe

O auxílio acidente é um benefício previdenciário pouco conhecido, mas de extrema importância para trabalhadores que sofreram acidente ou desenvolveram doença relacionada ao trabalho e ficaram com sequela permanente. Diferente do auxílio-doença, que é temporário, o auxílio acidente é concedido quando há redução definitiva da capacidade para o trabalho habitual, mesmo que a pessoa ainda consiga desempenhar outras funções.

Um ponto que muita gente ignora é que o INSS não converte automaticamente o auxílio-doença em auxílio acidente. Ou seja, mesmo quem já recebe benefício por incapacidade temporária precisa solicitar o auxílio acidente quando constatadas sequelas permanentes. Esse desconhecimento faz com que muitos segurados deixem de receber valores significativos, incluindo atrasados que podem ultrapassar 260 mil reais em alguns casos.

Quando você tem direito?

Para ter direito ao auxílio acidente, é necessário comprovar alguns requisitos básicos:

  • Acidente de qualquer natureza ou doença relacionada ao trabalho;
  • Redução permanente da capacidade para o trabalho habitual, mesmo que o segurado ainda consiga exercer outras atividades;
  • Documentação médica detalhada, incluindo laudos, relatórios de acompanhamento, exames e histórico hospitalar, demonstrando de forma clara como a sequela limita movimentos, força ou habilidades necessárias para o trabalho.

As sequelas que costumam gerar direito ao benefício incluem implantes ou pinos ortopédicos após fraturas graves, perda parcial ou total de movimentos em braços, mãos, pernas ou ombros, amputações, lesões permanentes e limitações funcionais que dificultem a execução de tarefas específicas. Problemas crônicos ou degenerativos também podem ser considerados, desde que haja comprovação médica objetiva de que reduziram a capacidade para a função habitual do trabalhador.

Fique atento às regras

Um ponto importante é que o auxílio acidente não é acumulável com aposentadoria. Isso significa que, ao se aposentar, o segurado deixa de receber o benefício, mesmo que ainda tenha direito a ele por causa da sequela permanente. Por isso, solicitar o auxílio assim que a sequela for constatada é essencial para garantir que os valores devidos sejam pagos corretamente.

É importante destacar que o auxílio acidente pode ser recebido mesmo que o segurado continue trabalhando. O benefício não exige afastamento das atividades laborais, pois sua finalidade é justamente compensar a redução permanente da capacidade para o trabalho habitual, independentemente de a pessoa ainda conseguir desempenhar outras funções. Ou seja, mesmo quem continua ativo no mercado de trabalho tem direito ao pagamento, garantindo proteção financeira sem impedir o exercício profissional.

Minha visão como advogada

Ao longo de anos atuando na área previdenciária, vejo com frequência trabalhadores que não solicitam o auxílio acidente por desconhecimento ou por acharem que ele será automático. Muitos acreditam que o direito depende apenas da doença ou do acidente, mas a incapacidade permanente é o que efetivamente gera o benefício. Um laudo médico completo, detalhando limitações, exames e histórico clínico, pode fazer toda a diferença, assim como um planejamento estratégico para calcular e solicitar atrasados, evitando que o segurado perca valores significativos.

Além disso, é comum que segurados recebam o benefício apenas após ação judicial ou acompanhamento profissional, porque muitos indeferimentos ocorrem por documentação incompleta ou avaliação médica do INSS que não considera totalmente a limitação funcional. Um pedido bem estruturado pode resultar no pagamento de atrasados significativos, muitas vezes somando dezenas ou até centenas de milhares de reais, dependendo do tempo que o benefício poderia ter sido pago.

Em resumo, o auxílio acidente é uma proteção essencial para trabalhadores com redução permanente da capacidade laboral, garantindo compensação financeira e segurança. Quem não solicita o benefício ou não comprova corretamente a sequela pode perder valores expressivos, muitas vezes sem possibilidade de recuperação. Informação, documentação completa, planejamento e orientação profissional são essenciais para transformar esse direito pouco conhecido em proteção real, justa e efetiva.

Caroline Bonacossa

Colunista

Advogada especialista em Direito Previdenciário, mestranda em Administração e Direção de Empresas e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Fundadora e gestora de uma rede com sete escritórios localizados no Espírito Santo e no Rio de Janeiro, palestrante, professora universitária e autora do livro "Ensaios sobre Direito Constitucional: Limbo jurídico do idoso maior de 60 anos de idade" e do ebook "Coletânea Acadêmica Jurídica: A importância do parecer farmacêutico para o reconhecimento de incapacidade laboral".

Advogada especialista em Direito Previdenciário, mestranda em Administração e Direção de Empresas e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Fundadora e gestora de uma rede com sete escritórios localizados no Espírito Santo e no Rio de Janeiro, palestrante, professora universitária e autora do livro "Ensaios sobre Direito Constitucional: Limbo jurídico do idoso maior de 60 anos de idade" e do ebook "Coletânea Acadêmica Jurídica: A importância do parecer farmacêutico para o reconhecimento de incapacidade laboral".