O Brasil registrou 63.328 contratações de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social entre janeiro e junho de 2025, segundo dados do eSocial divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A maioria das admissões ocorreu no Sudeste (35.285), seguido pelo Sul (12.221), Nordeste (8.438), Centro-Oeste (4.686) e Norte (2.698). Mais de 93% das vagas foram preenchidas em empresas com obrigação legal de cumprir a Lei de Cotas.
Entre janeiro de 2024 e agosto de 2025, a fiscalização do MTE assegurou a contratação de 56.655 trabalhadores com deficiência ou reabilitados, além de 2.391 aprendizes. Desde 2009, foram realizadas mais de 139 mil auditorias trabalhistas, que resultaram na inclusão de 537 mil pessoas. Em 2024, 6.893 fiscalizações garantiram 27.123 admissões diretas.
Desafios e Oportunidades na Inclusão de Pessoas com Deficiência
Apesar dos números, apenas 54% das vagas reservadas por lei estão preenchidas. De acordo com o Censo 2022 e dados do Ministério do Desenvolvimento Social, há 7,3 milhões de pessoas com deficiência ou autismo em idade laboral sem benefício assistencial, número suficiente para ocupar mais de sete vezes as 964.675 vagas previstas na legislação.
O coordenador Nacional da Inclusão de Pessoas com Deficiência do MTE, Rafael Giguer, afirmou que o desafio está na adaptação das empresas para receber diferentes tipos de deficiência, o que envolve acessibilidade, ajustes e mudanças na cultura organizacional.
Atualmente, o mercado formal emprega 634.650 pessoas com deficiência ou reabilitadas, sendo 93,58% em empresas obrigadas a cumprir a reserva legal. Entre 2009 e 2021, esse grupo cresceu 60% acima da média de empregos no país.
Políticas e Legislação de Apoio à Inclusão
No Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Novo Viver Sem Limites, o governo estabeleceu a meta de incluir ao menos 120 mil trabalhadores com deficiência nos próximos quatro anos. Também foi criada a Certidão de Regularidade na Contratação, que atesta o cumprimento da lei pelas empresas. Pela legislação, companhias com 100 a 200 funcionários devem reservar 2% das vagas; de 201 a 500 empregados, 3%; de 501 a 1.000, 4%; e acima de 1.001 trabalhadores, 5%. O descumprimento pode gerar multa de até R$ 265 mil.