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Cidadania italiana: entenda o que muda com nova decisão da Corte

Juízes tentaram restringir o reconhecimento da cidadania italiana por “direito de sangue”; veja o que a Corte italiana decidiu

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Foto: Canva Pro
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A Corte Constitucional da Itália rejeitou, nesta quinta-feira (31), tentativas de limitar o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, o chamado jus sanguinis ou “direito de sangue”. A decisão afeta diretamente milhares de brasileiros descendentes de italianos que vivem fora do país e buscam o reconhecimento da cidadania europeia.

O pedido partiu de juízes de cidades como Roma, Milão, Florença e Bolonha, que questionavam a validade da lei italiana de 1992, a qual permite que filhos de italianos, mesmo nascidos no exterior e sem vínculos diretos com o país, obtenham a cidadania automaticamente.

Eles argumentavam que muitos desses descendentes — especialmente de países como o Brasil e a Argentina — não mantêm qualquer relação cultural ou linguística com a Itália, o que justificaria uma revisão dos critérios.

Entre as propostas dos magistrados estavam:

  • Limitar a cidadania a até netos de italianos;
  • Exigir residência mínima na Itália;
  • Comprovar conhecimento da língua italiana.

No entanto, a Corte considerou os pedidos inadmissíveis ou infundados, destacando que cabe exclusivamente ao Parlamento legislar sobre cidadania, não ao Judiciário. Assim, o modelo tradicional de jus sanguinis permanece válido — ao menos para os casos iniciados antes das mudanças recentes aprovadas pelo Legislativo.

Cidadania italiana: o que muda com nova decisão?

Na prática, a decisão não altera a nova legislação aprovada em maio de 2025, que já limita a cidadania por descendência a apenas filhos e netos de italianos nascidos no exterior. Com isso, bisnetos, trinetos e gerações mais distantes perderam o direito ao reconhecimento automático, a menos que atendam a critérios específicos, como:

  • O antepassado direto (pai, mãe, avô ou avó) devia ter mantido exclusivamente a cidadania italiana até a morte; ou
  • O pai, mãe ou pais adotivos devem ter morado na Itália por ao menos dois anos consecutivos após obterem a cidadania e antes do nascimento do filho.

Quem já deu entrada no processo antes de 28 de março de 2025, data de publicação do decreto, ainda pode ser beneficiado pelas regras anteriores, conforme determinado pela nova lei.

O que muda para os brasileiros?

O Brasil sempre esteve entre os países com maior número de pedidos de cidadania italiana, graças à grande imigração no fim do século 19 e início do século 20. Com as novas restrições, muitos brasileiros descendentes de bisavôs italianos ficam de fora, a não ser que tenham iniciado seus processos na Justiça antes da data limite.

Isso representa um impacto direto na vida de milhares de pessoas que viam na cidadania italiana uma oportunidade de morar, estudar ou trabalhar legalmente na União Europeia.

E daqui para frente?

Especialistas acreditam que a decisão da Corte, ao reafirmar que o Parlamento pode definir os critérios de cidadania, pode abrir espaço para novas discussões no futuro, especialmente se houver questionamentos sobre constitucionalidade, igualdade de direitos ou discriminação com base em geração.

Por ora, o entendimento é claro: o direito à cidadania por sangue continua válido, mas só até a segunda geração (filhos e netos) para novos pedidos. Para gerações mais distantes, o tempo está correndo, e o prazo final para dar entrada na Justiça com base nas regras antigas é 28 de março de 2025.

Foto: Thiago Soares/ Folha Vitória
Gabriel Barros

Produtor web

Gabriel Barros é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Universidade Federal do Espírito Santo. Atua desde 2018 no jornalismo capixaba. Em 2020, passou a integrar a equipe do jornal online Folha Vitória, em coberturas sobre o cotidiano das cidades do Estado, política e cultura.

Gabriel Barros é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Universidade Federal do Espírito Santo. Atua desde 2018 no jornalismo capixaba. Em 2020, passou a integrar a equipe do jornal online Folha Vitória, em coberturas sobre o cotidiano das cidades do Estado, política e cultura.