
A Reforma da Previdência trouxe mudanças complexas, exigindo que cada segurado faça escolhas estratégicas. Para quem já contribuía antes da Reforma, as regras de transição permitem adaptar o cálculo do benefício e escolher a opção mais vantajosa dentro das novas exigências, considerando idade, tempo de contribuição e pedágios aplicáveis. Entre essas regras, destacam-se a regra de pontos, pedágio de 50%, pedágio de 100% e aposentadoria por idade com transição.
A regra dos pontos
Na regra de pontos, soma-se a idade e o tempo de contribuição. Em 2026, a pontuação mínima para aposentadoria pela regra de pontos será de 93 para mulheres e 103 para homens. Isso significa que a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser igual ou superior a esses valores para que o benefício seja concedido por essa regra.
Por exemplo, uma mulher que pretende se aposentar em 2026 precisará ter pelo menos 30 anos de contribuição (mínimo exigido) e uma soma de idade e tempo igual ou maior que 93 pontos. Se ela tiver exatamente 30 anos de contribuição, precisará ter pelo menos 63 anos de idade (63 + 30 = 93) para conseguir se aposentar pela regra de pontos nesse ano.
Já um homem, que precisa de pelo menos 35 anos de contribuição, deverá ter a soma de idade e tempo igual ou superior a 103 pontos. Se ele tiver 35 anos de contribuição completos, precisará ter pelo menos 68 anos de idade (68 + 35 = 103) para se enquadrar nessa regra em 2026.
Essa regra é uma alternativa importante para quem já tem bastante tempo de contribuição, pois permite a aposentadoria com benefício integral ou próximo disso, desde que cumpridos os requisitos de pontuação e tempo mínimo.
Pedágio: vantagens e desvantagens
No pedágio de 50%, o segurado deve cumprir metade do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma. Por exemplo, se um homem tinha 33 anos de contribuição em 13/11/2019 e faltavam 2 anos para atingir o tempo mínimo de 35 anos, ele precisaria trabalhar mais 1 ano adicional (50% de 2 anos), além dos 2 anos restantes. Esse pedágio é vantajoso para quem está próximo de se aposentar e quer aumentar a Renda Mensal Inicial sem esperar muito tempo.
A regra do pedágio de 100% é uma opção para quem já contribuía ao INSS antes da Reforma de 2019 e precisa cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da mudança, ou seja, se faltavam 3 anos, precisa trabalhar mais 6. Além disso, exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens. Essa regra é indicada para quem deseja manter um benefício calculado pela média de todos os salários, sem redutores, mesmo que precise trabalhar mais tempo. É importante analisar caso a caso para escolher a opção mais vantajosa.
A idade mínima progressiva é uma boa regra de transição?
A regra da idade mínima progressiva é uma opção de transição para quem já contribuía ao INSS antes da Reforma da Previdência, mas ainda não tinha direito adquirido à aposentadoria. Nessa regra, o segurado precisa cumprir o tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens e atingir uma idade mínima que aumenta gradualmente a cada ano.
Em 2026, a exigência será de 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens. Essa idade mínima progressiva continua aumentando seis meses por ano até chegar aos valores finais de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
O ponto central dessa regra é que ela combina tempo de contribuição e idade mínima, funcionando como uma alternativa para quem já contribuiu bastante, mas ainda não atingiu a idade definitiva. É importante planejar o pedido considerando ambos os requisitos, pois o benefício só será concedido quando os dois forem cumpridos.
Fique atento a revisão dos seus dados
Além das regras de transição, é essencial revisar CNIS, vínculos e salários antigos, pois erros ou omissões podem alterar completamente qual regra oferece o maior benefício. Por exemplo, períodos rurais não computados, salários de contribuições altas esquecidos ou vínculos antigos podem aumentar pontos na regra de pontos ou reduzir o tempo de pedágio necessário.
Outro ponto importante é simular cada cenário, pois uma mesma pessoa pode ter direito a diferentes formas de aposentadoria ao mesmo tempo. Cada regra de transição possui requisitos próprios de idade, tempo de contribuição e cálculos específicos que impactam diretamente o valor da Renda Mensal Inicial.
Por isso, é fundamental analisar cuidadosamente todas as alternativas disponíveis, considerando não apenas a possibilidade de se aposentar mais cedo, mas também qual opção oferece maior segurança financeira a longo prazo. Avaliar cada regra de forma detalhada permite escolher aquela que melhor se encaixa na sua trajetória profissional, na sua situação pessoal e nas suas necessidades, garantindo que o benefício concedido seja o mais vantajoso possível em termos de valor e estabilidade.
Minha visão como advogada
Em resumo, não existe “uma regra certa para todos”. Cada segurado deve analisar idade, tempo de contribuição, histórico salarial e opções de pedágio, verificando qual combina menor tempo de espera e maior benefício. Planejar com antecedência, revisar documentos e simular cenários é o caminho para tomar decisões estratégicas, evitando perda de dinheiro e garantindo uma aposentadoria mais justa e segura. Quem não faz um planejamento previdenciário adequado pode acabar se aposentando com um benefício muito menor do que poderia ter direito e, muitas vezes, não há como voltar atrás. Quem conhece as regras, calcula corretamente e escolhe com cuidado consegue transformar a complexidade da Reforma em vantagem concreta, aproveitando todos os benefícios que o INSS oferece.