Foto: Thiago Soares/Folha Vitória
Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

Um decreto que regulamenta a lei de 1º de dezembro de 2022, proibindo a fabricação, comercialização, manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de artifícios no Espírito Santo, foi publicado no Diário Oficial.

A publicação foi realizada nesta terça-feira (08) pelo governo do Estado e é válida em todo o território do Estado, seja em ambientes fechados, abertos, em áreas públicas ou em locais privados.

Apesar da restrição ampla, há exceções: a lei permite a produção e exportação de fogos de estampido destinados exclusivamente a outros países, caso sigam as regras federais.

Além disso, também continuam permitidos os fogos “cujo principal efeito seja visual e que emitam, no máximo, 70 decibéis, conforme parâmetros técnicos estabelecidos”.

Bombeiros devem incluir nota sobre proibição no ES

O decreto também determina que o Corpo de Bombeiros Militar inclua, de forma clara e destacada, nos alvarás de espetáculos pirotécnicos e estabelecimentos varejistas relacionados, uma nota orientativa sobre a proibição.

A medida segue a Norma Técnica nº 19 do CBMES, que regula o uso e comercialização de fogos de artifício no Estado.

Repórter do Folha Vitória, Maria Clara de Mello Leitão
Maria Clara Leitão

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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário Faesa e, desde 2022, atua no jornal online Folha Vitória

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