
Um decreto que regulamenta a lei de 1º de dezembro de 2022, proibindo a fabricação, comercialização, manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de artifícios no Espírito Santo, foi publicado no Diário Oficial.
A publicação foi realizada nesta terça-feira (08) pelo governo do Estado e é válida em todo o território do Estado, seja em ambientes fechados, abertos, em áreas públicas ou em locais privados.
Apesar da restrição ampla, há exceções: a lei permite a produção e exportação de fogos de estampido destinados exclusivamente a outros países, caso sigam as regras federais.
Além disso, também continuam permitidos os fogos “cujo principal efeito seja visual e que emitam, no máximo, 70 decibéis, conforme parâmetros técnicos estabelecidos”.
Bombeiros devem incluir nota sobre proibição no ES
O decreto também determina que o Corpo de Bombeiros Militar inclua, de forma clara e destacada, nos alvarás de espetáculos pirotécnicos e estabelecimentos varejistas relacionados, uma nota orientativa sobre a proibição.
A medida segue a Norma Técnica nº 19 do CBMES, que regula o uso e comercialização de fogos de artifício no Estado.