Direitos previdenciários para quem possui fibromialgia

A fibromialgia é uma doença crônica caracterizada por dor generalizada, fadiga intensa, distúrbios do sono, alterações cognitivas e sensibilidade aumentada a estímulos dolorosos, que afetam significativamente a vida cotidiana e a capacidade de trabalho. Apesar de muitas vezes não ser visível, seus efeitos podem tornar atividades simples, como levantar-se da cama, caminhar ou realizar tarefas profissionais, extremamente difíceis.

O diagnóstico da fibromialgia exige avaliação médica especializada, geralmente realizada por reumatologistas, neurologistas, psiquiatras ou clínicos gerais experientes na doença, que analisam sintomas, histórico médico, exames laboratoriais e descartam outras condições que possam causar sintomas semelhantes. Para fins previdenciários, o foco não está apenas na existência da doença, mas na incapacidade que ela provoca para o trabalho ou para atividades essenciais da vida diária. Ou seja, ter fibromialgia não garante automaticamente um benefício; é necessário comprovar que a doença impacta a capacidade funcional do segurado.

Benefícios previdenciários disponíveis

Quem possui fibromialgia pode ter direito a diferentes benefícios, dependendo do grau de incapacidade e da situação laboral:

  1. Auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária)
    É destinado ao segurado que não consegue desempenhar suas atividades habituais de trabalho devido à fibromialgia. A concessão depende de perícia médica do INSS, que avalia a incapacidade temporária. Um laudo detalhado, descrevendo como a dor, fadiga e limitações interferem na rotina e no trabalho, aumenta as chances de aprovação.
  2. Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)
    Quando a fibromialgia impede permanentemente o exercício de qualquer atividade remunerada, é possível requerer aposentadoria por invalidez. Para isso, o laudo médico deve demonstrar a incapacidade definitiva, descrever tratamentos realizados e justificar por que o segurado não pode retornar ao trabalho. A documentação detalhada é essencial para que o INSS reconheça o direito.
  3. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
    Por lei, pessoas com deficiência têm direito à aposentadoria com idade reduzida: geralmente 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição como PCD exigido (15 anos para ambos os sexos). Essa comprovação deve ser feita por meio de laudos médicos detalhados, relatórios de acompanhamento e histórico clínico atualizado, indicando a gravidade da deficiência, evolução da doença e tratamentos realizados.
  4. Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
    Nesse caso, o segurado se aposenta com tempo de contribuição reduzido, de acordo com o grau de deficiência: 33 anos (leve), 29 anos (moderada) e 25 anos (grave) para homens; 28 anos (leve), 24 anos (moderada) e 20 anos (grave) para mulheres. Para quem possui fibromialgia, o laudo médico deve detalhar a evolução da doença, os tratamentos realizados e as limitações funcionais, permitindo que o INSS avalie a incapacidade relacionada ao trabalho. É fundamental que o documento indique claramente como a fibromialgia impacta a rotina e a capacidade laboral, pois a concessão depende da comprovação do efeito funcional da doença, e não apenas do diagnóstico.
  5. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
    O BPC garante um salário-mínimo mensal a pessoas com deficiência que não têm condições de prover seu próprio sustento. Para portadores de fibromialgia, é necessário comprovar tanto a deficiência quanto a vulnerabilidade econômica, com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuições ao INSS.

Como preparar o laudo médico

Um laudo médico bem elaborado é fundamental para aumentar as chances de concessão do benefício. É recomendável que o documento:

  • Contenha diagnóstico completo com CID correto;
  • Descreva os sintomas e limitações funcionais, mostrando como eles afetam o trabalho e atividades diárias;
  • Relate a evolução da doença, tempo de aparecimento dos sintomas e tratamentos realizados;
  • Informe qualquer resposta a tratamentos, indicando persistência ou agravamento das limitações;
  • Inclua assinatura, carimbo, CRM e data do médico;
  • Seja atualizado e, se possível, acompanhado de histórico de consultas, exames e prescrições, para comprovar a continuidade da incapacidade.

Para benefícios por incapacidade, é importante reforçar: não basta apresentar o diagnóstico da fibromialgia, é necessário comprovar a incapacidade funcional, ou seja, demonstrar que a doença impede temporária ou permanentemente o exercício das atividades laborais. Laudos genéricos ou superficiais têm menor chance de aprovação.

Minha visão como advogada

Na prática, muitos segurados com fibromialgia enfrentam dificuldades para obter benefícios, mesmo apresentando documentação médica. A doença, por ser invisível e crônica, é muitas vezes subestimada nas perícias. Por isso, um laudo bem detalhado e atualizado faz toda a diferença. Além disso, buscar orientação profissional antes de solicitar o benefício aumenta significativamente as chances de êxito, evita indeferimentos e garante que cada pessoa receba o direito que realmente lhe cabe.

A fibromialgia pode limitar a vida de forma intensa, mas o acesso correto aos benefícios previdenciários garante dignidade, segurança e suporte financeiro, permitindo que o segurado se concentre no tratamento e na qualidade de vida, sem sofrer prejuízos econômicos devido à incapacidade.

Caroline Bonacossa

Colunista

Advogada especialista em Direito Previdenciário, mestranda em Administração e Direção de Empresas e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Fundadora e gestora de uma rede com sete escritórios localizados no Espírito Santo e no Rio de Janeiro, palestrante, professora universitária e autora do livro "Ensaios sobre Direito Constitucional: Limbo jurídico do idoso maior de 60 anos de idade" e do ebook "Coletânea Acadêmica Jurídica: A importância do parecer farmacêutico para o reconhecimento de incapacidade laboral".

Advogada especialista em Direito Previdenciário, mestranda em Administração e Direção de Empresas e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Fundadora e gestora de uma rede com sete escritórios localizados no Espírito Santo e no Rio de Janeiro, palestrante, professora universitária e autora do livro "Ensaios sobre Direito Constitucional: Limbo jurídico do idoso maior de 60 anos de idade" e do ebook "Coletânea Acadêmica Jurídica: A importância do parecer farmacêutico para o reconhecimento de incapacidade laboral".