De uns tempos para cá, a febre dos bebês reborn, bonecos hiper-realistas que replicam bebês recém-nascidos, tem ganhado força nas redes sociais. O sucesso é tanto que tem até casal brigando pela “guarda” de um neném de silicone.
O caso ocorreu em Goiânia e foi divulgado na internet pela advogada Suzana Ferreira, de Goiânia, que gravou um depoimento.
Segundo ela, uma mulher procurou seus serviços, informando que estaria se separando e a outra parte também queria a guarda da boneca.
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Para tirar qualquer tipo de dúvida, o Folha Vitória foi procurar especialistas para esclarecer o que pode ou não ser feito neste caso.
É possível ter “guarda” de um bebê reborn?
As bonecas podem até se parecer com bebês de verdade, com cabelo, pele que lembra a de um recém-nascido, mas a verdade é que não são.
No fim do dia, por mais realistas que sejam, os reborn são apenas objetos, como explica o advogado Rafael Piza.
De acordo com ele, não existe pertinência no Direito de Família sobre a “guarda” das bonecas, então não há de se falar sobre guarda compartilhada.
A internet produz algumas situações que acabam mais por desinformar e gerar descrédito social que efetivamente auxiliar ao amadurecimento da sociedade. Esta situação de bebê reborn não tem pertinência no Direito de Família. Não há que se falar em guarda compartilhada ou outro instituto do Direito de Família.
Segundo o advogado, do ponto de vista jurídico, a melhor comparação é com o uso e gozo das coisas e suas repercussões econômicas.
Ele explica que por mais que exista apego emocional de uma pessoa por um objeto, seja ele um quadro, uma casa, um automóvel, a relação será sempre quanto às obrigações jurídicas relacionadas a um bem e não às relações familiares.
É preciso orientar o casal
A explicação de Piza é corroborada pela advogada especialista em Direito de Família, Vanessa Souza Cola, que esclarece que a questão deve ser discutida com o casal para que entendam que não há vínculo familiar entre as pessoas e os bonecos.
Ela concorda que a relação jurídica entre o casal e um bebê reborn é própria do Direito Civil dos bens e isso deve ficar bem claro.
“Orientar ao casal que não se refere ao Direito de Família e que o uso, propriedade, manutenção, inclusive repercussão econômica, é própria do Direito Civil das obrigações e não do Direito de Família”, disse.
Ainda segundo a especialista, discussões como esta ajudam a fragilizar causas consideradas importantes e até urgentes, como a adoção de crianças e o abandono parental.
Não há qualquer pertinência dos institutos do Direito de Família. Esta situação, ao contrário, provoca um descrédito e oculta problemas reais da área, como o abandono afetivo de menores, a necessidade de uma política de adoção, a valorização do trabalho da mulher, a alienação parental, a invisibilidade de pessoas sem registro civil e outros tantos temas importantes ao Direito de Família.