A bolsa de doutorado paga pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) a uma ex-aluna da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), condenada a devolver R$ 378 mil aos cofres públicos, tem o objetivo de “formar doutores em instituições de reconhecido nível de excelência”.
A medida busca ampliar os conhecimentos “em áreas do conhecimento consideradas de vanguarda científico-tecnológica e naquelas estratégicas definidas pelo Conselho Deliberativo do CNPq”.
Para conseguir esta bolsa no exterior na modalidade de Doutorado Pleno, como a da ex-aluna da Ufes, é preciso cumprir diversos requisitos e manter os documentos sempre atualizados para que o CNPq consiga acompanhar o desempenho do bolsista.
O não cumprimento das normas implica, assim como no caso da ex-bolsista condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no ressarcimento de todos os valores pagos pelo CNPq, corrigidos e acrescidos de juros.
Seleção e concessão da bolsa de doutorado
Para começar, a solicitação é feita por pesquisadores por meio de um formulário digital. A proposta de pesquisa é analisada por uma equipe técnica e comparada com as demais.
Neste momento, também é preciso comprovar proficiência no idioma a ser utilizado durante o estudo e histórico escolar da última etapa de formação.
Os aprovados que tiverem direito a uma bolsa precisam, em seguida, comprovar que foram aceitos como alunos pela universidade estrangeira de destino. Ou seja, é necessário garantir que a pesquisa poderá ser desenvolvida em outro país.
Na época, a bolsa para o doutorado era válida por até três anos, podendo ser prorrogada por mais um.
Os valores destinados aos pesquisadores compreendem o pagamento das mensalidades (1,3 mil euros), auxílio-deslocamento, auxílio-instalação, seguro-saúde, auxílio material didático e taxas. Nesta modalidade ainda há auxílio para dependentes.
Obrigações do Bolsista
Para garantir o recebimento do recurso, o pesquisador precisa, em até 30 dias após o início das atividades, comprovar a viagem, a matrícula na universidade estrangeira e a contratação do seguro-saúde.
Além disso, é necessário se dedicar às atividades e emitir parecer sobre o projeto de pesquisa quando solicitado. Qualquer mudança relativa ao trabalho deve ser informada ao CNPq, assim como um eventual benefício recebido indevidamente, que deverá ser devolvido.
O prazo para retornar ao Brasil é de até 90 dias após o término do período de estudo. Ao retornar, o pesquisador precisa ficar no país pelo mesmo tempo passado no exterior.
Para possibilitar o acompanhamento e avaliação da pesquisa, o bolsista precisa enviar, anualmente, ao CNPq, relatório técnico das atividades desenvolvidas, plano de trabalho para o próximo período, histórico escolar do doutorado e parecer do orientador da pesquisa. O relatório final do trabalho deve ser enviado em até dois meses após o fim da bolsa.
O processo apenas é encerrado mediante a apresentação dos bilhetes de passagens de volta ao Brasil, aprovação do relatório final e cumprimento do Termo de Compromisso para a realização da pesquisa.
A falta de algum documento exigido, ou um desempenho insatisfatório, implicam na suspensão ou cancelamento da bolsa.
Entenda o caso da ex-aluna da Ufes
Formada em Engenharia Mecânica, a ex-bolsista do CNPq usufruiu do auxílio de 2013 a 2016 e tinha até fevereiro de 2019 para prestar contas.
No entanto, segundo o processo, ela não apresentou diversos documentos exigidos para prestação de contas, entre eles o diploma do curso.
Por isso, ela foi condenada a devolver os R$ 274,8 mil que recebeu. Corrigido e com juros, o valor que deve retornar aos cofres públicos é de R$ 378,4 mil.
Os documentos não apresentados foram:
- Bilhete aéreo de retorno ao Brasil;
- Comprovante de permanência no país por período equivalente ao da bolsa;
- Certificado ou diploma de conclusão do curso;
- Relatório técnico final.