
Durante as férias escolares, quando famílias intensificam passeios e atividades com crianças, especialistas alertam para a necessidade de cautela ao publicar imagens e vídeos de menores nas redes sociais. A exposição excessiva, mesmo em conteúdos considerados rotineiros, pode representar riscos à segurança, à privacidade e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.
A prática é conhecida como “sharenting”, termo usado para definir a exposição frequente de filhos por pais ou responsáveis em ambientes digitais.
Mudança de comportamento no uso das redes
Alguns responsáveis afirmam que passaram a adotar estratégias para reduzir riscos ao compartilhar conteúdos online. A empresária Karolline Dutra Recco diz que evita publicar imagens em tempo real.
“Já é um hábito meu não postar enquanto eu ainda estou naquele lugar. Geralmente eu deixo para quando estou em casa ou quando já fui para outro lugar, porque hoje em dia está muito complicado”, afirma.
Riscos associados à superexposição
Especialistas alertam que publicações aparentemente inofensivas podem facilitar situações de vulnerabilidade. A psicóloga Kamila Vilela chama a atenção para o tipo de conteúdo frequentemente compartilhado.
“A gente vive vendo vídeo da criança brincando na piscina, na praia, tomando banho, e o adulto filmando. E a gente coloca isso numa rede social. Então, isso é acesso à pedofilia, bullying e outras violências”, afirma.
Segundo ela, a exposição excessiva pode estar mais relacionada à necessidade de visibilidade dos adultos do que ao interesse das crianças.
“A necessidade do adulto de se expor faz a criança ficar extremamente vulnerável”, completa.
Aspectos jurídicos do “sharenting”
Do ponto de vista legal, a exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais deve ser analisada caso a caso. A advogada Nívea Mikaela Deps Rios destaca que não há uma regra única, mas existe responsabilidade dos responsáveis legais.
Tudo tem que ir para a rede social? Isso vai partir de caso a caso e há responsabilidade, sim, dos genitores ou responsáveis legais de fazerem esse filtro inicial.
Nívea Mikaela Deps Rios, advogada
A advogada reforça que o foco deve estar sempre na proteção integral da criança.
“Aquilo que ultrapassa o bom senso precisa de atenção dos genitores. Qual é o maior interesse da criança?”, questiona.
Nem todo conteúdo é inofensivo
O problema do “sharenting” vai além da simples publicação de imagens. Dados aparentemente inofensivos, como a escola onde a criança estuda, os locais que frequenta ou sua rotina diária, podem ser usados por pessoas mal-intencionadas.
Esse tipo de conteúdo, uma vez publicado, permanece disponível por tempo indeterminado e pode ser utilizado para golpes, montagens, cyberbullying, clonagem de voz e até situações de risco fora do ambiente virtual.
Além das ameaças imediatas, a superexposição também pode provocar impactos a longo prazo, como prejuízos à autoestima, à saúde mental e ao desenvolvimento.
A divulgação de imagens sem consentimento também pode violar direitos à privacidade, à imagem e à intimidade, o que pode resultar em responsabilização civil e, em situações mais graves, até criminal dos responsáveis.
No Espírito Santo, o Ministério Público Estadual (MPES) acompanha essa realidade por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAIJ) e dos promotores de Justiça que atuam na área.
A instituição trabalha de forma preventiva e orientadora, além de adotar medidas quando identifica situações que possam colocar em risco a dignidade e a segurança de crianças e adolescentes.
Segundo a promotora de Justiça Valéria Barros Duarte de Morais, dirigente do CAIJ, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante o direito à privacidade e impõe limites claros à divulgação de dados pessoais.
A proteção e o desenvolvimento saudável da criança devem prevalecer sobre o desejo dos adultos de compartilhar momentos pessoais. A exposição indevida pode ser interpretada como negligência ou abuso, atraindo a intervenção do Ministério Público.
Valéria Barros Duarte de Morais, promotora
Como evitar a exposição de crianças nas redes
- Pense duas vezes antes de publicar qualquer conteúdo envolvendo seu filho.
- Evite divulgar informações que possam identificar ou localizar a criança.
- Utilize configurações de privacidade mais rígidas nas redes sociais.
- Não publique fotos ou vídeos constrangedores, íntimos ou que possam gerar vergonha no futuro.
- Não trate a superexposição infantil como algo inofensivo ou sem consequências.
*Com informações do repórter Lucas Henrique Pisa, da TV Vitória/Record