
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, nesta terça-feira (8), em regime de urgência, o projeto apresentado pelo governador Renato Casagrande (PSB) que amplia o benefício de gratuidade nos ônibus do Transcol para pessoas com deficiência (PcD).
Conforme justifica o chefe do Executivo estadual, o objetivo é aumentar a faixa de renda que tem direito ao benefício e estabelecer novos procedimentos para a concessão da gratuidade.
As alterações propostas visam atender ao clamor de usuários, movimentos sociais organizados e instituições que atuam com pessoas com deficiência.
Com a atualização da norma, podem requerer a gratuidade nos ônibus Transcol da Grande Vitória quem recebe até dois salários mínimos, no caso de o requerente ao benefício residir sozinho; quatro salários mínimos, para famílias com até quatro membros; e até seis salários mínimos, para famílias com mais de quatro membros.
O impacto financeiro da medida é estimado em R$ 2,7 milhões ao ano, considerando a tarifa atual de R$ 4,70 e a expectativa de aumento no número de usuários com direito à gratuidade.
Segundo estudo apresentado, atualmente 12.150 pessoas com deficiência utilizam o transporte público na região. Com a ampliação do benefício, mais 6.277 pessoas devem passar a ter o direito.
A análise baseou-se no dado de 127.166 pessoas com deficiência residentes na Grande Vitória, conforme levantamento socioeconômico de 2023 pelo Estado.
Estimativa de Impacto na Demanda por Novos Usuários de Gratuidade
Mudanças no processo de concessão da gratuidade
Além disso, a fim de tornar o processo de concessão da gratuidade mais acessível e seguro, o governo estabeleceu as seguintes alterações na regra:
- Retirada da exigência de que os exames para comprovação da deficiência auditiva sejam realizados pela rede pública;
- Garantia de gratuidade para o acompanhante da pessoa dependente de cadeira de rodas;
- Exigência de registro de qualificação da especialidade (RQE) do médico emissor do laudo médico;
- Possibilidade de celebração de convênios com órgãos públicos para aceitação de laudos médicos de profissionais sem RQE, desde que atuem em serviços especializados, com a condição de que a especialidade seja informada pelo órgão competente;
- Utilização do Cadastro Único – CadÚnico para Programas Sociais do governo federal como comprovação válida de renda;
- Definição de prazo máximo para penalização do usuário em caso de uso indevido do benefício, com possibilidade de flexibilização desse prazo.