
Uma decisão da Justiça Federal anulou a cobrança de taxas de ocupação de terreno de marinha sobre dois imóveis localizados nos bairros Bento Ferreira e Jucutuquara, em Vitória.
A sentença reconheceu que não existe relação jurídica entre a União e os proprietários dos terrenos, destacando falhas no processo de demarcação e ausência de registro nas matrículas imobiliárias.
O advogado Lucas Armond, que atuou na defesa dos proprietários pelo escritório Abreu Júdice Advogados Associados, contou que nas matrículas dos imóveis não constava a informação de que se tratava de um terreno situado em área de marinha.
“Como não havia essa informação, isso foi determinante para a gente conseguir a anulação dessa taxa”, explicou.
Segundo a decisão da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, a cobrança foi considerada indevida porque o procedimento administrativo da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) foi conduzido sem seguir o devido processo legal.
A sentença sinaliza que nenhum cidadão pode ser surpreendido com cobranças da União sem comunicação prévia e inequívoca sobre a natureza pública do imóvel.
Conforme Armond, o caso pode influenciar decisões semelhantes na região metropolitana de Vitória. “Há muitos imóveis na Grande Vitória que enfrentam cobranças baseadas em demarcações antigas e imprecisas”, afirmou.
Dados da própria SPU indicam que existem cerca de 50 mil imóveis cadastrados como terrenos de marinha apenas na Grande Vitória. Muitos deles estão sob questionamento jurídico quanto à validade das demarcações e à legalidade das cobranças.
A sentença segue entendimento já consolidado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que considera ilegal a cobrança dessas taxas quando não há registro da União na matrícula do imóvel.
O tribunal também tem reforçado a proteção à boa-fé dos compradores, que se baseiam nas informações do cartório para adquirir e regularizar suas propriedades.