
A Prefeitura de Vila Velha conseguiu na noite desta quarta-feira (19) a liberação para a realização de obras no Morro do Moreno. Uma liminar emitida na segunda-feira (17) havia barrado as intervenções, que começariam naquele dia.
A decisão ocorre após a prefeitura recorrer da liminar junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A administração municipal agora está autorizada a iniciar as intervenções, o que inclui manter fechadas as entradas ao Morro do Moreno pelo período de 8 meses.
Na decisão que favorece a prefeitura, a desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira aponta uma incompatibilidade lógica da liminar que havia proibido as obras, movida por proprietários de uma área de 251.930 metros quadrados do Morro do Moreno.
Pedido de suspensão das obras
Os proprietários da área citada afirmam que a Prefeitura de Vila Velha teria realizado uma desapropriação indireta da área, o que significa que o município teria tomado para si a área em que serão realizadas as obras.
Com isso, os proprietários, todos de uma mesma família, pediam paralisação das obras e o recebimento de indenização pela desapropriação.
No entanto, a desembargadora enxerga contradição no pedido de suspensão das obras por parte dos proprietários, uma vez que, segundo eles próprios, a área já havia sido tomada. A paralisação das obras seria, objetivamente, excludente ao recebimento da indenização.
“O direito a obter a ‘justa indenização’ pela ocupação pública da área é mutuamente excludente com o direito a coibir a realização da obra pelo município agravante”, justificou.
Apesar disso, a magistrada deixa explícito que caso seja comprovada a desapropriação indireta, os proprietários devem ser prontamente indenizados ao fim das intervenções.
De acordo com ela, as obras em nada afetariam com que os proprietários recebam os provimentos devidos e com acréscimos legais.
“Caso a ação de desapropriação indireta venha a ser julgada procedente, o direito à justa indenização será plenamente satisfeito ao final, corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais, garantindo a reparação econômica.”
Função turística e social
Em sua justificativa para a realização das obras, a Prefeitura de Vila Velha afirma que as intervenções trariam benefícios sociais e públicos, o que prevaleceria em vista do interesse meramente particular.
Em sua análise, a magistrada teve interpretação similar e acrescenta que as obras trarão benefícios de funções turística e social.
“A intervenção municipal objetiva a urbanização e modernização de um ponto turístico relevante para a cidade, o que prestigia o interesse público primário. O interesse público na realização da obra de infraestrutura turística e urbanística e o princípio da continuidade dos serviços públicos devem prevalecer sobre o interesse meramente econômico e patrimonial dos agravados”, afirma.
Entenda o caso
As obras no Morro do Moreno foram anunciadas em 2024 e no projeto estão previstas intervenções como mirantes, cafeteria e até letreiro com o nome da cidade.

Também estão previstos estacionamento e espaço voltado à educação ambiental. No local serão instalados sete mirantes panorâmicos, dentre eles, o Mirante Testa da Macaca.
Na segunda-feira, o juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vila Velha, deu parecer favorável aos proprietários da área do Morro do Moreno e impedia que a prefeitura realizasse qualquer obra ou fechasse as entradas do local.
Foi estipulado que, para cada dia que a prefeitura não cumprisse as determinações, deveria arcar com multa de R$ 50 mil.
Anteriormente, a Justiça havia indeferido o pedido de paralisação das obras feito pelos proprietários, uma vez que a prefeitura havia argumentado que estava apenas em fase de estudos preliminares, mas que nenhuma obra aconteceria.
A versão da prefeitura, porém, foi rebatida pelos proprietários após anúncio público do executivo municipal sobre assinatura da Ordem de Serviço das obras, junto do governador Renato Casagrande (PSB), que ocorreu no último sábado (15).
Com a assinatura, as obras começariam imediatamente nesta segunda-feira (17), o que foi interpretado pelo magistrado como risco “concreto, atual e iminente” à área dos proprietários.