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Em meio à polêmica da nova política governamental dos Estados Unidos, que passou a reconhecer apenas dois gêneros, o Espírito Santo registrou um crescimento de 32,2% no número de pessoas que mudaram seu sexo diretamente em cartórios de registro civil em 2024.

A possibilidade de mudança de gênero sem a necessidade de ação judicial tem sido celebrada como uma das principais conquistas da população trans, especialmente no Dia Nacional da Visibilidade Trans, comemorado na última segunda-feira (29).

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Dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), apontam que 41 pessoas realizaram a alteração de gênero neste ano, contra 31 em 2023.

Desde a implementação do procedimento em cartórios, em 2018, o crescimento chega a 215%, quando foram registradas apenas 13 mudanças.

Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e a regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Provimento nº 73, pessoas trans podem alterar nome e gênero diretamente em cartórios, sem necessidade de laudos médicos, cirurgias ou autorização judicial. O objetivo é garantir mais acessibilidade e dignidade à população trans.

No Espírito Santo, a alteração de nome e gênero é acessível, rápida e segura, sem necessidade de ação judicial, laudos médicos ou cirurgias. Desde a regulamentação pelo CNJ, o procedimento tornou-se mais simples e menos burocrático, reforçando nosso compromisso com a inclusão e os direitos da população trans, destaca Fabiana Aurich, presidente da Anoreg/ES.

Mudança de gênero: entenda o perfil

Em 2024, 23 pessoas alteraram seu registro de masculino para feminino, um aumento de 35,2% em relação ao ano anterior.

18 pessoas fizeram a transição de feminino para masculino, registrando um crescimento de 63,6%. Não houve mudanças de nome sem alteração de gênero neste ano, enquanto em 2023 foram registradas três.

Como fazer a alteração em cartório?

O processo de mudança de nome e gênero pode ser feito diretamente nos cartórios de registro civil. Para isso, é necessário apresentar:

  • Documentos pessoais (RG, CPF e certidão de nascimento atualizada);
  • Comprovante de endereço;
  • Certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais dos últimos cinco anos do local de residência;
  • Certidões de execução criminal estadual e federal, dos tabelionatos de protesto e da Justiça do Trabalho.
Oficial de registro faz entrevista com o interessado

Após a entrega da documentação, o oficial de registro realiza uma entrevista com o interessado.

Caso haja algum apontamento nas certidões, isso não impede a realização do ato, mas o cartório deve comunicar os órgãos competentes.

A emissão dos novos documentos, como RG e CPF atualizados, deve ser solicitada pelo próprio requerente nos órgãos responsáveis.

Não é necessário apresentar laudos médicos, nem passar por avaliação psicológica ou médica.

A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha completa com todas as orientações para quem deseja realizar o procedimento.

Texto sob a supervisão da editora Erika Santos

Carlos Raul Rodrigues, estagiário do Folha Vitória
Raul Rodrigues

Repórter

Jornalista em formação pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), atuou como estagiário no Jornal Folha Vitória entre 2023 e 2025. Atualmente atua como Produtor do Cidade Alerta e do Jornal da TV Vitória e Repórter no Jornal Online Folha Vitória.

Jornalista em formação pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), atuou como estagiário no Jornal Folha Vitória entre 2023 e 2025. Atualmente atua como Produtor do Cidade Alerta e do Jornal da TV Vitória e Repórter no Jornal Online Folha Vitória.