
A partir desta quinta-feira, 1º de maio de 2025, entra em vigor o período em que a pesca do robalo branco, também conhecido como camurim ou barriga mole, é proibida no Espírito Santo.
O chamado período de defeso, que segue até 30 de junho, visa proteger as espécies durante seu ciclo reprodutivo e abrange todo o litoral e águas interiores do Estado.
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Proibição de captura e comercialização do peixe
Durante o período de defeso, fica proibida a captura do robalo por qualquer tipo de petrecho de pesca.
Além disso, a medida também restringe o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do peixe, salvo em casos em que seja comprovada legalmente a origem do produto.
A determinação é regida pela Instrução Normativa nº 10, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), publicada em 27 de abril de 2009.
A importância da proteção do robalo
Os robalos são peixes ósseos comuns em áreas tropicais e subtropicais das Américas, encontrados tanto no Oceano Atlântico quanto no Pacífico, em estuários, bocas de rios, recifes costeiros, pântanos salgados, rios e lagos.
A espécie de maior porte, o robalo-flecha, é predominantemente marinha.
A proteção do robalo é essencial para a conservação da biodiversidade marinha e para garantir a sustentabilidade da pesca artesanal, especialmente nas regiões costeiras que dependem do equilíbrio ecológico.
Punição para a comercialização irregular do peixe
A comercialização ilegal do robalo durante o período de defeso configura crime ambiental e está sujeita à aplicação de multas.
Denúncias sobre atividades ilegais podem ser feitas por meio do serviço Fala Vitória, pelo número 156.