Uma pesquisadora da área de Geografia vinculada à Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) terá que devolver R$ 245.140,82 aos cofres públicos por descumprimento de contrato no recebimento de bolsa de pós-doutorado.
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em sessão realizada na terça-feira (21). Nela, a corte considerou a prestação de contas da pesquisadora irregular.
Segundo a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que transferiu os recursos à pesquisadora, ela descumpriu o contrato de dedicação exclusiva à pesquisa por manter vínculo empregatício durante a vigência da bolsa e, além disso, não concluiu o curso de pós-doutorado a que se comprometeu.
A pesquisadora havia assinado um contrato no valor de R$ 151 mil. Deste total, foram feitos 36 repasses de R$ 4.100, que somam R$ 147.600, no período de julho de 2015 a janeiro de 2018. O valor a ser devolvido recebeu correção monetária aplicada até maio deste ano.
O entendimento do TCU foi de que a aluna descumpriu normas estabelecidas no edital da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo, parceira do Capes na concessão da bolsa.
A Ufes foi procurada pela reportagem para esclarecer como é feito o acompanhamento dos estudantes de pós-doutorado em relação à prestação de contas e se estava ciente de que a pesquisadora não se dedicava integralmente à pesquisa, mas não respondeu até o momento desta publicação. O texto será atualizado com as informações fornecidas assim que possível.
Defesa da Pesquisadora
A pesquisadora se defendeu sozinha no processo e afirmou que não descumpriu nenhum dos requisitos apontados no edital e que outras agências de fomento permitem vínculo empregatício durante o desenvolvimento da pesquisa.
Além disso, ela defendeu que outras resoluções, como a CNPq, permite que os bolsistas tenham outros empregos, desde que não interfiram nas funções acadêmicas.
Ainda conforme a pesquisadora, o regime de dedicação integral pode ser vista como ilegal, uma vez que não existe vínculo empregatício entre pesquisador e instituição de ensino, partindo de um acordo de prestação de serviço.
No entanto, a justificativa não foi aceita pelo TCU, que relatou que a pesquisadora assinou o termo de concessão da bolsa, que frisava claramente a proibição de vínculo empregatício durante o período de pesquisa.
O entendimento do Tribunal é de que essa assinatura deixa clara a responsabilidade da pesquisadora, que ao descumpri-la gerou dano ao erário, que deve ser ressarcido.
O valor foi dividido em 36 parcelas e o primeiro pagamento deve ser realizado em até 15 dias após a decisão. Cobranças judiciais podem ser realizadas caso não haja o pagamento voluntário.