Por que eu não me aposento com o valor do meu salário atual?

Essa é, sem dúvida, uma das perguntas mais frequentes que recebo nas consultas e nas minhas redes sociais: “Se eu ganho X reais no meu trabalho, por que o INSS me oferece um valor menor quando eu me aposento?” A resposta envolve como o benefício é calculado, as regras previdenciárias vigentes desde a Reforma da Previdência de 2019 e a forma como o histórico contributivo é considerado pelo INSS. A compreensão desses pontos é essencial para evitar frustrações e decisões precipitadas.

Antes de tudo, é preciso entender uma coisa: o valor do benefício não é automaticamente igual ao salário que você recebe hoje e nem ao último salário que você teve. A aposentadoria é um benefício previdenciário calculado com base em todas as contribuições que você fez ao longo da vida profissional, corrigidas monetariamente.

Como era antes da Reforma da Previdência

Antes da reforma, o cálculo era realizado sobre os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, ou seja, os 20% menores eram descartados. A ideia era valorizar os períodos em que o trabalhador tinha salários mais altos. Com essa média, aplicava-se um percentual que variava conforme o tempo de contribuição.

Por exemplo, para a aposentadoria por idade, a base de cálculo era:

  • 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição;
  • +1% para cada ano de contribuição que ultrapassasse o mínimo exigido;
  • até atingir 100% da média, dependendo do tempo de contribuição.

Essa regra permitia que muitos aposentados ficassem mais perto do valor dos melhores salários que receberam, especialmente se tinham um histórico consistente de altos salários.

O que mudou com a Reforma da Previdência

Com a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, o cálculo mudou significativamente:

  1. Não há mais descarte dos menores salários. Agora a média é feita com 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
  2. O benefício começa com apenas 60% dessa média.
  3. Ao valor base aplica-se um acréscimo de 2% por ano contribuído acima de um limite mínimo, que é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
  4. Só se atinge 100% da média se a pessoa tiver contribuído por 35 anos (mulheres) ou 40 anos (homens). E ainda assim respeitando o teto do INSS que, em 2025, é R$ 8.157,41.

Isso significa, por exemplo, que um trabalhador que se aposenta por idade e com 20 a 25 anos de contribuição pode receber apenas 70% ou 80% da média salarial que ele teve durante toda a vida contributiva, mesmo que ganhasse, no último emprego, um valor muito próximo do teto do INSS.

Por que isso geralmente resulta em um valor menor do que o salário?

Existem algumas razões principais para que o benefício fique menor que o último salário recebido:

  1. A média considera todo o histórico contributivo
    Se você teve salários mais baixos no início da carreira, como é comum, essa média com 100% dos salários de contribuição tende a ficar bem menor do que o seu último salário. Não há mais a exclusão automática dos piores períodos.
  2. Você começa com apenas 60% da média
    O coeficiente inicial de 60% reduz significativamente o valor base, e o acréscimo de 2% por ano só começa a fazer diferença se houver muitos anos de contribuição além do mínimo exigido.
  3. O teto do INSS existe
    Mesmo quem teve salários muito altos durante a vida não pode receber mais do que o teto do INSS. Isso quer dizer que, independentemente da sua média ou do quanto você ganhou no último emprego, existe um limite máximo definido por lei.

Regra de transição e situações específicas

Para quem já estava perto de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, existem regras de transição que podem suavizar o impacto do novo cálculo, mas isso depende de cada situação concreta e, muitas vezes, exige análise individualizada.

Além disso, para alguns regimes (como aposentadorias especiais ou casos com pedágio), o cálculo pode variar e até permitir percentual maior, mas, em regra geral, a lógica da média de 100% e o coeficiente de 60% prevalecem.

Imagine duas pessoas com situações diferentes:

  • Pessoa A contribuiu por 25 anos e teve muitos períodos de salário baixo no início da carreira.
  • Pessoa B contribuiu 25 anos, mas sempre teve salários altos desde o início.

Mesmo assim, ambos começam com apenas 60% da média de todos os salários. Se não atingirem os 35 ou 40 anos de contribuição, dificilmente alcançarão um valor equivalente ao último salário recebido, justamente por causa da média ampla e do coeficiente inicial. Essa não é uma regra exclusiva, mas é a tendência da maioria dos casos sob as regras atuais.

Minha visão como advogada

A frustração com o valor da aposentadoria não é individual, mas reflexo de um sistema que passou a exigir mais do trabalhador sem, necessariamente, entregar uma proteção proporcional no futuro. As regras atuais deixam claro que confiar exclusivamente no INSS dificilmente garante a manutenção do padrão de vida da fase ativa.

Por isso, para quem tem a possibilidade legal de escolher o valor da contribuição, contribuir pelo mínimo ao INSS e complementar o planejamento com uma previdência privada pode ser uma estratégia mais racional e previsível. Não se trata de abrir mão da proteção pública, mas de reconhecer seus limites e fazer escolhas mais conscientes para o futuro.

 Por isso, reforço: busque orientação especializada antes de requerer qualquer benefício. Uma simples simulação previdenciária pode fazer a diferença entre uma aposentadoria frustrante e uma aposentadoria que, ainda que não igual ao seu salário de trabalho, tenha sido planejada com informação, dignidade e justiça social.

Caroline Bonacossa

Colunista

Advogada especialista em Direito Previdenciário, mestranda em Administração e Direção de Empresas e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Fundadora e gestora de uma rede com sete escritórios localizados no Espírito Santo e no Rio de Janeiro, palestrante, professora universitária e autora do livro "Ensaios sobre Direito Constitucional: Limbo jurídico do idoso maior de 60 anos de idade" e do ebook "Coletânea Acadêmica Jurídica: A importância do parecer farmacêutico para o reconhecimento de incapacidade laboral".

Advogada especialista em Direito Previdenciário, mestranda em Administração e Direção de Empresas e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Fundadora e gestora de uma rede com sete escritórios localizados no Espírito Santo e no Rio de Janeiro, palestrante, professora universitária e autora do livro "Ensaios sobre Direito Constitucional: Limbo jurídico do idoso maior de 60 anos de idade" e do ebook "Coletânea Acadêmica Jurídica: A importância do parecer farmacêutico para o reconhecimento de incapacidade laboral".