Cotidiano

Professora do Ifes é punida por dizer que ganha mais com conteúdo adulto do que dando aula

Decisão prevê suspensão de 35 dias e perda de parte da remuneração por dedicação exclusiva

Leitura: 5 Minutos
rosana dos reis abrante professora do ifes
Rosana foi punida pelo Ifes (Acervo pessoal)

O Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) puniu a professora de Biologia, Rosana dos Reis Abrante Nunes, de 43 anos, por quebra do regime de dedicação exclusiva e por “deslealdade institucional”, após ela ter declarado que recebia mais com vídeos em plataformas de conteúdo adulto do que como docente.

A decisão foi publicada na última segunda-feira (18) e assinada pelo reitor do Ifes, Jadir José Pela. A penalidade imposta é de 35 dias de suspensão, com a possibilidade de conversão em multa – nesse caso, a professora seguiria em atividade, mas teria 50% do salário retido durante o período.

Além disso, Rosana perderá a gratificação de dedicação exclusiva, por entender a instituição que ela mantinha atividade paralela remunerada.

“É muita responsabilidade (somar as funções de professora e coordenadora) para ganhar metade do salário. Optei pela suspensão sem salário”, disse a professora.

Segundo o processo administrativo disciplinar (PAD), a professora teria exposto a instituição ao afirmar que seu faturamento com vídeos adultos chegava a até R$ 20 mil por mês, valor superior ao salário de docente. A comissão responsável entendeu que a fala “depreciou a imagem do Ifes” e gerou constrangimento público.

Além de professora de Biologia, Rosana é coordenadora do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Ifes Santa Teresa, na região Serrana do Estado. Ela foi denunciada em 2023 por pais de alunos após abrir perfis com fotos e vídeos sensuais em redes sociais e em plataformas de conteúdo adulto como OnlyFans e Privacy.

Professora pretende recorrer da decisão

Rosana informou que pretende recorrer à Justiça por conta da punição que sofreu do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes). “Foi uma decisão imediata, sem possibilidade de recurso administrativo. Vou buscar os meios legais, porque não considero que tenha infringido nenhuma regra”, disse.

Rosana afirma que não houve intenção de prejudicar a instituição.

Eu estava relatando um fato pessoal da minha vida privada. Disse que ganhava mais com as plataformas, mas não critiquei a remuneração do Ifes e nem associei a imagem da instituição a essa atividade.

Rosana dos Reis Abrante Nunes

A professora também argumenta que a produção de vídeos se enquadraria nas exceções previstas em lei, como cessão de direitos autorais, citando o exemplo de professores que publicam livros.

Vídeos e fotos produzidos por mim são obras autorais e, portanto, permitidas pela legislação. Entendo que não houve quebra de dedicação exclusiva”, afirmou.

Ela ainda apresentou documentos e depoimentos de coordenadores e alunos atestando sua assiduidade e qualidade no trabalho.

O que diz o Ifes

Em nota, o Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) reforçou que a penalidade decorre da quebra da dedicação exclusiva e das circunstâncias em que a atividade paralela foi divulgada.

“Receber uma remuneração diferenciada exige dedicação integral à instituição pública. Cabe à administração verificar se o exercício de atividades externas configura quebra do regime”, afirmou a instituição.

Leia a nota na íntegra:

O Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) explica que a penalidade aplicada à servidora se refere à quebra do seu contrato de dedicação exclusiva (DE) com a instituição. A dedicação exclusiva é uma gratificação paga ao professor ou professora que não exerça nenhuma outra atividade remunerada fora da instituição. É também opcional, ou seja, o docente poderia optar por não recebê-la.

Ao aderir ao regime de dedicação exclusiva, o servidor reconhece e concorda com as responsabilidades e restrições inerentes a essa modalidade. Ele ainda assume o compromisso de dedicar-se integralmente à instituição pública, garantindo que sua conduta esteja sempre alinhada com as exigências do regime de DE. As regras do regime, que proíbem o exercício de qualquer outra atividade remunerada, são de conhecimento público entre todos os servidores que optam por essa gratificação.

O processo administrativo no Ifes foi instaurado como um desdobramento da apuração da situação envolvendo a servidora, denunciada à Comissão de Ética dos Servidores Públicos. Após a tramitação do caso pela comissão, os documentos foram encaminhados para a Corregedoria, que viu indícios de quebra de DE e prosseguiu com a apuração.

Ao longo do processo, foi apurado que a servidora exerceu atividade profissional paralela e recebeu valores de outras fontes ao mesmo tempo em que continuava a receber os vencimentos pelo Ifes, incluindo a gratificação por DE. Ressalta-se que hoje profissões como digital influencer, youtuber, criador de conteúdo adulto e outras surgiram como novas formas de trabalho e geração de renda. É essencial reconhecer essas atividades, mas também avaliar se professores em regime de dedicação exclusiva estão cumprindo as obrigações desse vínculo.

Receber uma remuneração diferenciada exige dedicação integral à instituição pública, cabendo à Administração verificar se o exercício de atividades externas configura quebra do regime, assegurando o cumprimento do compromisso assumido.

A penalidade aplicada à servidora foi a suspensão por 35 dias, com a opção de conversão em multa. Ou seja, em vez de ficar 35 dias suspensa sem remuneração, ela poderá continuar em atividade com a retenção de 50% de sua remuneração referente a esses 35 dias. Foi ainda determinada a devolução dos valores recebidos indevidamente relativos à gratificação por dedicação exclusiva durante o período em que ela manteve atividade paralela remunerada”.

Leiri Santana, repórter do Folha Vitória
Leiri Santana

Repórter

Jornalista pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) e especializada em Povos Indígenas.

Jornalista pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) e especializada em Povos Indígenas.