Quanto tempo eu tenho para pedir a revisão da aposentadoria?

Muitas pessoas só percebem que algo não estava correto na sua aposentadoria quando começam a receber o benefício e veem que o valor é menor do que esperavam. Em outros casos, a descoberta vem anos depois, ao comparar cálculos, conferir salários de contribuição ou se informar melhor sobre as regras da Previdência. A dúvida então aparece: “Será que ainda posso pedir a revisão?”

A resposta mais objetiva é: sim, mas dentro do prazo legal. Para a maioria das situações, o segurado tem até 10 anos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício para solicitar a revisão, conforme prevê a legislação. Esse período é chamado de decadência, e ultrapassá-lo significa perder o direito de contestar o cálculo, mesmo que tenha havido erro.

Quando cabe a revisão da aposentadoria

O que muitos não sabem é que a revisão não se limita a casos extremos de erro. Existem situações muito comuns que podem reduzir significativamente o valor do benefício e que muitas vezes passam despercebidas pelo segurado.

A revisão de aposentadoria é cabível sempre que há erros no cálculo, informações incorretas no CNIS ou novos documentos não considerados na concessão do benefício. Situações comuns incluem: omissão de períodos de trabalho ou contribuição, erros na Renda Mensal Inicial (RMI), decisões judiciais que reconhecem vínculos ou parcelas não computadas, conversão de tempo especial (insalubridade ou periculosidade) e inclusão de períodos de auxílio-doença. Revisões específicas, como a “Revisão da Vida Toda” ou do “Artigo 29”, também podem aumentar o valor do benefício.

Esses erros podem parecer pequenos, mas se acumulam ao longo do tempo, resultando em perda significativa de renda. É justamente aí que entra a importância da revisão: além de corrigir o cálculo, ela garante o recebimento de diferenças retroativas, que podem representar meses ou até anos de benefício não pago corretamente.

Revisão sem prazo decadencial

Embora a regra geral estabeleça que o segurado tem 10 anos a partir da concessão para pedir a revisão da aposentadoria, existem situações em que esse prazo não se aplica. Isso ocorre quando surgem fatores novos ou erros de cálculo que não puderam ser identificados na concessão inicial.

Alguns exemplos comuns:

  • Ação trabalhista: diferenças nos salários de contribuição reconhecidas após decisão judicial passam a contar a partir do trânsito em julgado, e não da concessão do benefício.
  • Atividades concomitantes: quando o INSS não somou corretamente contribuições de empregos simultâneos, é possível revisar a Renda Mensal Inicial (RMI).
  • Períodos especiais: tempo de trabalho exposto a agentes nocivos não reconhecido inicialmente pode ser convertido mesmo após 10 anos.
  • Revisão do teto previdenciário, Buraco Negro/Verde e primeiro reajuste: corrigem limites ou erros específicos de cálculos do período entre 1988 e 1991 ou do primeiro reajuste, sem aplicação da decadência.
  • Erro de fato: omissão de períodos de contribuição ou salários já registrados no CNIS, mas não computados no cálculo inicial.

Em resumo: a decadência de 10 anos vale para revisões do cálculo inicial do benefício. Quando surge um novo direito ou erro material não reconhecido na concessão, a revisão pode ser solicitada a qualquer tempo, garantindo que o segurado receba o valor correto sem ser prejudicado pelo prazo legal.

Outro ponto que merece atenção: a revisão não é automática. O segurado precisa solicitar formalmente junto ao INSS ou judicialmente, explicando o motivo do pedido e apresentando provas. Muitas pessoas confundem a revisão com ajustes periódicos ou correção automática, mas isso não acontece. Quanto antes o pedido for feito, maior a chance de receber os valores atrasados integralmente.

Minha visão como advogada

É muito comum que segurados deixem de pedir a revisão por desconhecimento ou medo da burocracia, mesmo quando têm direito. Cada erro no cálculo pode representar perda financeira significativa ao longo da aposentadoria. Buscar orientação especializada antes de solicitar a revisão permite identificar os erros, preparar a documentação corretamente e aumentar muito as chances de êxito.

Informação, nesse contexto, não é apenas conhecimento, é proteção ao direito e à dignidade de quem trabalhou décadas e merece uma aposentadoria justa.

Caroline Bonacossa

Colunista

Advogada especialista em Direito Previdenciário, mestranda em Administração e Direção de Empresas e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Fundadora e gestora de uma rede com sete escritórios localizados no Espírito Santo e no Rio de Janeiro, palestrante, professora universitária e autora do livro "Ensaios sobre Direito Constitucional: Limbo jurídico do idoso maior de 60 anos de idade" e do ebook "Coletânea Acadêmica Jurídica: A importância do parecer farmacêutico para o reconhecimento de incapacidade laboral".

Advogada especialista em Direito Previdenciário, mestranda em Administração e Direção de Empresas e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Fundadora e gestora de uma rede com sete escritórios localizados no Espírito Santo e no Rio de Janeiro, palestrante, professora universitária e autora do livro "Ensaios sobre Direito Constitucional: Limbo jurídico do idoso maior de 60 anos de idade" e do ebook "Coletânea Acadêmica Jurídica: A importância do parecer farmacêutico para o reconhecimento de incapacidade laboral".