Quem tem Hérnia de Disco pode se aposentar?

A hérnia de disco é um dos diagnósticos mais comuns de problemas na coluna vertebral. Só que, apesar de parecer simples ao leigo, nem todo caso de hérnia de disco dá direito automático à aposentadoria por invalidez. Para que esse benefício seja concedido, é preciso observar requisitos legais e comprovar que a condição afeta de forma permanente a capacidade de trabalho.

A hérnia de disco ocorre quando um disco intervertebral se desloca ou se rompe, comprimindo regiões nervosas, o que pode causar dor intensa, fraqueza ou limitação de movimentos. Essa condição costuma afetar faixas lombares ou cervicais, mas pode variar muito em gravidade.

Em muitos casos, tratamentos como fisioterapia, medicação, repouso ou intervenções cirúrgicas são capazes de controlar ou amenizar os sintomas. Por isso, o simples diagnóstico de hérnia de disco não é suficiente para garantir o benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente, é preciso comprovar que, de fato, esta doença torna o segurado incapaz para a sua atividade habitual.

Quando a aposentadoria por invalidez pode ser concedida?

Para que o INSS reconheça a aposentadoria por incapacidade permanente (o antigo “invalidez”) em casos de hérnia de disco, o segurado precisa cumprir três requisitos essenciais:

  1. Incapacidade total (ou parcial) e permanente para o trabalho

    A hérnia de disco precisa comprometer de forma irreversível a possibilidade de exercer atividade laboral, ou impedir adaptação para outra função compatível.
  1. Perícia médica oficial

    A avaliação será feita por médico-perito do INSS, com análise de laudos, exames (ressonância magnética, tomografia, etc.), histórico clínico e funcionalidade.
  1. Carência e qualidade de segurado

    Em regra, exige-se que o segurado já tenha contribuído por pelo menos 12 meses antes da incapacidade, salvo em casos de doenças profissionais, doenças graves ou acidentes (de trabalho ou de qualquer natureza). E é necessário manter a qualidade de segurado ou estar no chamado “período de graça” (quando mantem o direito mesmo sem contribuições recentes).

Mesmo respeitando essas exigências, nem todos os casos são aprovados. Muitos pedidos são indeferidos por insuficiência de provas ou entendimento técnico de que a condição permite reabilitação.

Nem toda hérnia de disco “aposenta”

Importante salientar não existe uma “lista de doenças” que assegure o benefício por si só. A avaliação é individual. Em verdade, costumo dizer que toda e qualquer doença pode dar direito a aposentadoria por invalidez se, e somente se, deixar o segurado incapaz para as suas atividades.

O valor do benefício e mudanças pós-Reforma

O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente leva em conta a média dos salários de contribuição. Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), essa média passou a considerar 100% dos salários, sem descartar automaticamente os 20% mais baixos.

Outra diferença: se a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, há previsão legal para que o benefício seja apurado em 100% do salário de benefício.

Já em situações de incapacidade comum, aplica-se regra de 60% da média acrescidos de percentual por tempo de contribuição que exceder determinado patamar.

Alternativas se o pedido for indeferido pelo INSS

Caso a aposentadoria por invalidez não seja concedida, o segurado pode apresentar recurso administrativo, podendo recorrer dentro do próprio INSS ou ingressar com ação judicial com o apoio de um(a) advogado(a) especialista em Direito Previdenciário.

Minha visão como advogada previdenciária

Tenho acompanhado muitos casos nos quais o segurado acredita que basta ter hérnia de disco para “ganhar” aposentadoria, mas sempre reforço: o diagnóstico, por si só, não é garantia de benefício.

Quando avalio processos, digo: “é imprescindível mostrar o impacto da doença na capacidade de trabalho diária: quais movimentos se tornaram insuportáveis, qual o plano terapêutico já adotado, até onde o corpo responde e até onde não responde mais”.

Em muitos casos, o que faz a diferença é a documentação bem organizada, laudos médicos, exames por imagem, relatórios funcionais e históricos clínicos claros. E ter respaldo jurídico desde o início pode evitar indeferimentos por formalismos ou falhas.

Ainda assim, há um fator que pesa fortemente e que está fora do nosso controle: o entendimento do perito médico judicial. Infelizmente, na prática, temos observado muitos indeferimentos que consideramos equivocados, especialmente quando há descompasso entre a realidade funcional do segurado e a interpretação técnica do perito. Estamos, de certo modo, amarrados a isso e essa dependência reforça a importância de atuar com cautela, estratégia e profunda preparação dos elementos de prova.

Caroline Bonacossa

Colunista

Advogada especialista em Direito Previdenciário, mestranda em Administração e Direção de Empresas e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Fundadora e gestora de uma rede com sete escritórios localizados no Espírito Santo e no Rio de Janeiro, palestrante, professora universitária e autora do livro "Ensaios sobre Direito Constitucional: Limbo jurídico do idoso maior de 60 anos de idade" e do ebook "Coletânea Acadêmica Jurídica: A importância do parecer farmacêutico para o reconhecimento de incapacidade laboral".

Advogada especialista em Direito Previdenciário, mestranda em Administração e Direção de Empresas e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Fundadora e gestora de uma rede com sete escritórios localizados no Espírito Santo e no Rio de Janeiro, palestrante, professora universitária e autora do livro "Ensaios sobre Direito Constitucional: Limbo jurídico do idoso maior de 60 anos de idade" e do ebook "Coletânea Acadêmica Jurídica: A importância do parecer farmacêutico para o reconhecimento de incapacidade laboral".