Sou autônomo, tenho direito à aposentadoria especial?

Direito, provas e planejamento: tudo o que o autônomo precisa saber antes de pedir a aposentadoria especial

Se você é trabalhador autônomo, contribuinte individual do INSS, a pergunta “tenho direito à aposentadoria especial?” é bastante pertinente, e a resposta é: depende. A aposentadoria especial é destinada aos segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, de forma permanente, habitual e não intermitente. 

Porém, para o contribuinte individual (autônomo), há obstáculos práticos que exigem atenção.

Quais as condições legais e o que a lei exige

De acordo com as regras vigentes do INSS, para a aposentadoria especial é necessário: tempo de contribuição de 25, 20 ou 15 anos de atividade especial, dependendo da gravidade do agente de risco, exposição permanente a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) e, no caso de filiação anterior à reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), direito adquirido ou regra de transição. 

A lei, em termos, não exclui o autônomo: o segurado individual também pode ser contemplado, se comprovar os requisitos. 

Por que para autônomos há maiores desafios

Embora o direito exista em tese, na prática o autônomo enfrenta desafios: o principal deles é a comprovação da exposição aos agentes nocivos. Para empregados celetistas, há normalmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pela empresa. 

O autônomo, por sua vez, precisa contratar ou obter laudo técnico de condições ambientais, e demonstrar que a atividade especial exercida de fato se enquadra como “especial”. 

Três dicas práticas de como o autônomo deve agir

Primeiro, identifique se a sua atividade realmente envolve exposição a agentes nocivos (ruído, calor, solventes, bactérias, radiação). Em segundo lugar, providencie laudo técnico ou relatório de engenheiro ou médico do trabalho que descreva sua atividade, e organize documentos de contribuição ao INSS. Terceiro, se o pedido administrativo for negado pelo INSS, estimule a análise de ação judicial: há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização que admite o reconhecimento do tempo especial para contribuinte individual. 

Minha opinião como especialista

Na minha experiência como advogada previdenciária, acredito que o autônomo tem direito sim à aposentadoria especial, desde que consiga reunir a documentação adequada e demonstre exposição efetiva e permanente aos riscos. No entanto, entendo que o seguro‐previdenciário ainda trata o contribuinte individual com maiores exigências de prova, o que torna o planejamento antecipado indispensável. 

Desse modo, se você é autônomo e atua em ambiente insalubre ou perigoso, não adie a organização dos documentos, os laudos e a avaliação de seu enquadramento. Caso contrário, pode perder a vantagem de tempo especial ou deixar de converter esse tempo em comum em prazo oportuno (conforme as regras anteriores à reforma).

Importância do especialista em direito previdenciário

Ser autônomo não significa eliminar automaticamente o direito à aposentadoria especial, mas torna importante o planejamento previdenciário. Como ressaltei, juntar provas, entender se sua atividade se encaixa na “especial” e estar preparado para eventual ação judicial são pontos que podem fazer a diferença. Portanto: sim, você pode ter direito, mas não espere que o benefício seja concedido levemente; antecipe-se. Afinal, contar cada mês especial pode representar uma aposentadoria mais justa e mais cedo, ou ao menos um valor melhor de benefício.

Caroline Bonacossa

Colunista

Advogada especialista em Direito Previdenciário, mestranda em Administração e Direção de Empresas e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Fundadora e gestora de uma rede com sete escritórios localizados no Espírito Santo e no Rio de Janeiro, palestrante, professora universitária e autora do livro "Ensaios sobre Direito Constitucional: Limbo jurídico do idoso maior de 60 anos de idade" e do ebook "Coletânea Acadêmica Jurídica: A importância do parecer farmacêutico para o reconhecimento de incapacidade laboral".

Advogada especialista em Direito Previdenciário, mestranda em Administração e Direção de Empresas e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Fundadora e gestora de uma rede com sete escritórios localizados no Espírito Santo e no Rio de Janeiro, palestrante, professora universitária e autora do livro "Ensaios sobre Direito Constitucional: Limbo jurídico do idoso maior de 60 anos de idade" e do ebook "Coletânea Acadêmica Jurídica: A importância do parecer farmacêutico para o reconhecimento de incapacidade laboral".