Cotidiano

TJES anula absolvição de ex-diretor do Hospital Dório Silva

Tribunal acolheu recurso do Ministério Público do Estado e decidiu que processo deve retornar à etapa de produção de provas

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Hospital estadual Dório Silva
Foto: Reprodução/Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) anulou a sentença que absolvia o ex-diretor do Hospital Estadual Dório Silva, Eumann Mattos Rebouças, em ação de improbidade administrativa, acolhendo recurso do Ministério Público do Estado (MPES).

A decisão de reabrir o caso, relatada pelo desembargador Sérgio Ricardo de Souza, da 3ª Câmara Cível do TJES, garante ao MPES o direito à instrução do processo, assegurando que as partes possam produzir as provas necessárias antes do julgamento.

Segundo o MPES, o médico infectologista, enquanto diretor do hospital, gerava enriquecimento ilícito ao conciliar a função, que deveria ser de dedicação exclusiva e presencial, com atendimentos médicos privados.

O ex-diretor do hospital estadual criou, conforme o inquérito instaurado para apurar a prática dolosa de ato comissivos em benefício próprio, “horário especial de trabalho, de forma a compatibilizar seus interesses particulares”.

“Conforme se evidenciou, frequentes eram as ausências do então diretor-geral do Hospital do Dório Silva do seu posto de trabalho, principalmente durante o período vespertino, fato notório, inclusive, entre os conselheiros gestores do Hospital Dório Silva e servidores, em inegável prejuízo ao desempenho das atividades para que fora nomeado”.

Com base no inquérito, o MPES pediu a condenação do réu, incluindo a perda dos bens adquiridos com recursos ilícitos, a perda do cargo público e a suspensão dos diretos políticos por até cinco anos.

A defesa de Rebouças diz que ele “habitualmente chegava uma hora mais cedo no expediente e trabalhava espontaneamente nos finais de semana ou de madrugada para cobrir ausências de médicos” e que “mantém a firme convicção da improcedência desta ação”. (Confira a íntegra da nota ao final da reportagem).

Segunda anulação de sentença

Esta é a segunda vez que o caso tem a sentença anulada.

Inicialmente, a ação havia sido ajuizada na 4ª Vara da Fazenda Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória. Lá, a petição inicial foi rejeitada e tanto o Ministério Público, quanto o Estado, apelaram contra a decisão. A sentença foi reformada.

O ex-diretor do hospital, então, apresentou recurso e o MPES apelou novamente. Nesta segunda anulação da sentença, o desembargador do TJES entendeu que o caso deve retornar à Vara da Fazenda Estadual, dos Registros Públicos e Meio Ambiente de Serra, onde haverá a continuidade do processo e a oportunidade de produção de provas.

Na decisão, o relator explica que o tribunal já havia anulado a sentença devido à existência de evidências “da prática de conduta potencialmente violadora dos princípios da Administração Pública, já que o próprio ex-diretor do Hospital Dório Silva reconhece ter exercido atividade remunerada noutras instituições hospitalares e em consultório privado, concomitantemente ao exercício do cargo público”.

Por isso, o desembargador entendeu que o Ministério Público Estadual “teve cerceado o seu direito de produzir provas necessárias à solução da controvérsia instaurada na presente demanda, o que conduz à anulação da sentença apelada”.

O que diz a defesa

O advogado do médico, Weber Campos Vitral, disse que a defesa “mantém a firme convicção da improcedência desta ação”. Confira na íntegra:

“Já foram proferidas duas sentenças por juízes diferentes que reconheceram a improcedência da ação. A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça refere-se ao reconhecimento de uma nulidade meramente formal, que não se refere ao mérito da sentença. O entendimento do Tribunal foi resguardar a oportunidade do Ministério Público produzir prova oral em audiência.

A defesa mantém a firme convicção da improcedência desta ação. O requerido exercia cargo de direção do hospital e enfrentou uma das piores crises do antigo Dório Silva, quando se via forçado a sair da parte administrativa para trabalhar na UTI e Pronto Socorro para suprir a inexistência de pediatras no hospital, pois os profissionais não se interessavam em trabalhar pelo baixo valor pago pelo Estado na época. Estas questões não foram observadas pelo Ministério Público na acusação formulada.

Oportuno ressaltar que o Ministério Público não indica qualquer mácula financeira na gestão. A prova colhida pelo próprio Ministério Público na fase de inquérito civil demonstra que o Requerido habitualmente chegava uma hora mais cedo no expediente e trabalhava espontaneamente nos finais de semana ou de madrugada para cobrir ausências de médicos. Demonstrou-se também que o Requerido não exercia atividade privada em horário incompatível”.



Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.