Trabalho no exterior conta para a aposentadoria no Brasil?

Muitos brasileiros que passaram uma parte da carreira trabalhando fora do Brasil têm dúvidas sobre como esse período pode influenciar a aposentadoria pelo INSS. A boa notícia é que sim, esse tempo pode ser considerado para fins de aposentadoria, desde que observadas as regras do sistema previdenciário brasileiro e dos acordos internacionais de previdência social.

Um ponto importante para somar tempo de serviço no exterior ao INSS é a existência de acordos de previdência entre o Brasil e outros países. Esses acordos permitem a totalização de períodos contribuídos em mais de um país, de forma que o trabalhador possa usar esses tempos em conjunto para completar os requisitos de aposentadoria no Brasil.

Quando o tempo pode ser usado

Se o país no qual o profissional trabalhou possui um acordo com o Brasil, os períodos de contribuição podem ser considerados juntos. Isso significa que um brasileiro que trabalhou, por exemplo, nos Estados Unidos ou em países europeus que mantêm acordos com o Brasil pode somar esses períodos para atender à carência ou ao tempo total exigido pelo INSS.

Caso o país onde a pessoa trabalhou não tenha acordo previdenciário com o Brasil, o tempo de trabalho lá não será automaticamente reconhecido pelo INSS para efeitos de aposentadoria. Nesse caso, ainda assim é possível requerer a aposentadoria no Brasil, porém o cálculo considerará apenas os períodos em que o trabalhador contribuiu diretamente ao INSS.

O que a especialista Caroline Bonacossa orienta

De acordo com a advogada e especialista em direito previdenciário Caroline Bonacossa, cada situação merece avaliação cuidadosa, porque além da questão do acordo internacional há detalhes de documentação, tradução de comprovantes e interpretação das regras específicas dos países envolvidos.

Para ela, é importante buscar orientação qualificada de um especialista em direito previdenciário para evitar erros no processo de averbação e garantir que todos os direitos sejam plenamente reconhecidos. “Quando a documentação está organizada e o processo é bem conduzido, o segurado tem muito mais chances de aproveitar plenamente o tempo contribuído no exterior”, explica.

A especialista ressalta que um planejamento previdenciário internacional pode fazer toda a diferença para quem vive ou trabalhou fora antes de buscar a aposentadoria no Brasil.

Dicas práticas para quem quer aproveitar esse tempo

Antes de solicitar a aposentadoria, Caroline Bonacossa, orienta que quem trabalhou no exterior deve reunir toda a prova de contribuição ou contrato de trabalho do outro país, preferencialmente com tradução juramentada e certidões que comprovem o tempo de serviço. Depois, a especialista comenta que é preciso solicitar a averbação desse período junto ao INSS, o que formaliza a inclusão dos anos trabalhados fora do Brasil no cálculo do benefício.

Caroline Bonacossa

Colunista

Advogada especialista em Direito Previdenciário, mestranda em Administração e Direção de Empresas e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Fundadora e gestora de uma rede com sete escritórios localizados no Espírito Santo e no Rio de Janeiro, palestrante, professora universitária e autora do livro "Ensaios sobre Direito Constitucional: Limbo jurídico do idoso maior de 60 anos de idade" e do ebook "Coletânea Acadêmica Jurídica: A importância do parecer farmacêutico para o reconhecimento de incapacidade laboral".

Advogada especialista em Direito Previdenciário, mestranda em Administração e Direção de Empresas e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Fundadora e gestora de uma rede com sete escritórios localizados no Espírito Santo e no Rio de Janeiro, palestrante, professora universitária e autora do livro "Ensaios sobre Direito Constitucional: Limbo jurídico do idoso maior de 60 anos de idade" e do ebook "Coletânea Acadêmica Jurídica: A importância do parecer farmacêutico para o reconhecimento de incapacidade laboral".