Cotidiano

Veja como se inscrever para casamento civil comunitário em Viana

Serão inscritos até 100 casais em situação de vulnerabilidade social. A cerimônia será realizada no dia 6 de dezembro

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Foto: Câmara Municipal de Viana
Foto: Câmara Municipal de Viana

Os casais interessados em participar do Casamento Civil Comunitário 2025, promovido pela Câmara Municipal de Viana, têm até a próxima terça-feira (9) para realizar a inscrição e entregar a documentação necessária.

Serão inscritos até 100 casais em situação de vulnerabilidade social, com todos os atos cartorários gratuitos. A cerimônia será realizada no dia 6 de dezembro.

As inscrições podem ser feitas pelo site da Câmara de Vereadores de Viana. Basta clicar no banner e preencher o formulário disponibilizado. Além disso, a inscrição pode ser feita no próprio prédio da Casa de Leis.

O atendimento acontece de 9h às 15h30, no Palácio Legislativo Nilton Broedel, no Centro de Viana.

O projeto é uma realização da Câmara de Viana, por meio da Comissão Especial de Organização e Cidadania (CEOC), em parceria com o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg/ES), o Cartório da Sede de Viana e o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais (Farpen).

Como se inscrever

  • Onde: site da Câmara Municipal de Viana ou presencialmente no Palácio Legislativo Nilton Broedel (Rua Aspázia Varejão, s/n, Centro, Viana)
  • Prazo: até terça-feira (9)
  • Contato: [email protected] | (27) 99689-7793

Requisitos

  • Residir em Viana/ES
  • Renda familiar de até 3,5 salários mínimos
  • Apresentar declaração de pobreza e documentos exigidos

Documentos necessários

  • Documento de identidade com foto e CPF
  • Comprovante de residência (máx. 3 meses)
  • Declaração de pobreza (fornecida pela organização)
  • Comprovantes de renda (carteira de trabalho digital + contracheque ou outro documento)
  • Formulário de inscrição
  • Certidão de nascimento, casamento ou divórcio atualizada (dependendo do estado civil)
  • Em caso de viuvez, certidão de óbito e conclusão ou negativa de inventário

O regime de bens segue a legislação vigente: comunhão parcial de bens para menores de 70 anos e separação obrigatória para maiores de 70 ou mediante decisão judicial.

Carlos Raul Rodrigues, estagiário do Folha Vitória
Raul Rodrigues *

Estagiário

Jornalista em formação pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e atua como estagiário no Jornal Folha Vitória

Jornalista em formação pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e atua como estagiário no Jornal Folha Vitória