Praia de Camburi, em Vitória. Foto: Thiago Soares/Folha Vitória
Praia de Camburi, em Vitória. Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

Com a aproximação do verão, prefeituras do Espírito Santo divulgaram ou reforçaram as regras para atuação de vendedores ambulantes nas praias e pontos turísticos.

As normas variam entre os municípios, mas têm em comum a exigência de licenciamento e a adoção de medidas de higiene, segurança e organização dos espaços públicos.

Confira as regras para o comércio ambulante na temporada 2026 em Anchieta, Cariacica, Guarapari, Serra, Vitória e Vila Velha.

Em Linhares, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano informou que ainda está finalizando o comunicado oficial que detalhará a abertura de vagas e as regras para ambulantes atuarem nos balneários.

Anchieta: somente moradores podem atuar

Anchieta exige que apenas moradores do município participem do processo de seleção. O trabalho será permitido entre 1º de janeiro e 22 de fevereiro de 2026, conforme o Edital 001/2025-2026.

As regras abrangem higiene, atendimento ao turista e segurança alimentar. O edital também define o que pode ser comercializado — de salgados a milho-verde — e lista produtos proibidos, como camarão.

O resultado final dos ambulantes selecionados será divulgado em 5 de dezembro. O edital completo está disponível no site da prefeitura.

Cariacica: fiscalização mais rígida

O credenciamento de empreendedores para comércio ambulante e pontos fixos na Orla de Cariacica foi lançado em outubro, e o resultado, divulgado no início deste mês.

Foi definido um conjunto de normas para organizar as vendas durante o verão, com foco em padronização, limpeza, sustentabilidade e ordenamento urbano. As regras passam a orientar todos os ambulantes que atuam na região.

Entre as exigências, estão a adoção de carrinhos padronizados, identificados e em bom estado de conservação. Cada comerciante deve manter o entorno limpo, realizar o recolhimento correto dos resíduos e priorizar materiais biodegradáveis, evitando descartáveis poluentes.

As atividades autorizadas variam entre alimentação e comércio de produtos, como crepe suíço, doces artesanais, pipoca, artigos esportivos e chope artesanal. A fiscalização será contínua para assegurar o cumprimento dos critérios e preservar a ordem na orla.

Os horários de funcionamento são controlados: de segunda a quarta-feira, a atuação é permitida das 6h às 20h; de quinta a domingo e feriados, das 6h às 22h.

Guarapari: novas regras válidas para 2026

Guarapari realizou o cadastramento e recadastramento de ambulantes para atuação na temporada de 2026 entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2025. O edital já foi encerrado, e a lista dos licenciados, divulgada no dia 18 de novembro.

Somente os ambulantes autorizados poderão atuar nas praias e locais definidos pela prefeitura. Para isso, devem cumprir requisitos de higiene, como o uso de luvas, toucas descartáveis, jalecos e armazenamento adequado de alimentos.

O município também proíbe atuação sem licença, venda fora da categoria autorizada, manipulação de alimentos em locais indevidos, uso de botijão de gás e instalação de estruturas fixas quando não permitidas. Carrinhos de “gelados”, por exemplo, podem apenas vender produtos prontos.

Serra: normas seguem Código de Posturas de 2024

A Serra aplicará em 2026 as regras já previstas no Código de Posturas de 2024. As exigências incluem uso de uniforme e equipamentos adequados, além da limpeza permanente da área de 25 metros ao redor do ponto fixo.

Ambulantes podem utilizar carrocinha, triciclo e barracas de até 2×2 metros em calçadas largas. Nas praias com ponto fixo, é permitido instalar tenda padronizada de 9 m², com lixeira e caixas térmicas.

É proibido o uso de mesas e cadeiras, assim como a venda de bebidas em garrafas de vidro. O preparo de alimentos no local também é vetado e ambulantes sem ponto fixo não podem comercializar churrasquinhos, camarão frito e outros salgados prontos.

O horário de funcionamento nas praias vai de 7h às 20h, ampliado até 21h no horário de verão.

A moradia no município não é obrigatória, mas há prioridade para pessoas com deficiência, maiores de 45 anos e trabalhadores em situação de vulnerabilidade. O cadastro pode ser feito ao longo do ano, com licenças válidas até 31 de dezembro.

Vila Velha: apenas ambulantes já cadastrados

A Prefeitura de Vila Velha informou que as regras durante o verão são as mesmas válidas para todo o ano. Apenas ambulantes devidamente cadastrados e com licença ativa podem atuar na orla, sem previsão de abertura de novos cadastros.

Os trabalhadores autorizados a atuar no calçadão podem usar até 10 banquetas, sendo proibidas mesas e cadeiras. Todo o material deve ser recolhido ao fim do expediente, e a área utilizada deve ser limpa pelo comerciante.

Irregularidades podem ser denunciadas pelo telefone 162 ou pelo aplicativo Vila Velha On.

Vitória: necessidade de alvará

Em Vitória, a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (Sedec) afirma que não há normas especiais para a temporada. O trabalho é permitido apenas a ambulantes licenciados por meio do Alvará de Autorização de Uso, que define horários, dias e produtos autorizados.

A venda de bebidas em garrafas de vidro é proibida, assim como a comercialização de itens não previstos no documento. Em eventos públicos que não exigem alvará, os ambulantes são organizados por ordem de chegada, com prioridade para quem já possui licença no município.

O alvará pode ser solicitado de forma online, no site da prefeitura, sem prazo específico para o requerimento. Dúvidas podem ser tiradas pelo telefone (27) 99639-2613.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política em jornais do Espírito Santo e fora do Estado. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política em jornais do Espírito Santo e fora do Estado. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.