Entretenimento e Cultura

Espaços culturais de Domingos Martins podem se cadastrar para solicitação de auxílio cultural

Processo de cadastramento foi aberto nesta semana e estará disponível até o dia 15 de novembro

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Foto: Divulgação/PMDM

Está aberto o período de cadastramento de espaços culturais para a solicitação do auxílio emergencial previsto no inciso II da Lei Aldir Blanc em Domingos Martins. O processo estará disponível para cadastramento até o dia 15 de novembro e deve ser realizado exclusivamente de forma online, por meio do Mapa Cultural ES da Secretaria de Cultura (Secult).

Podem se cadastrar “todos aqueles espaços culturais ou grupos artísticos organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, cooperativas com finalidade cultural, com ou sem fins lucrativos que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais”, como explica o inciso II da Lei.

Vale ressaltar que os espaços culturais da cidade serrana que já fizeram o cadastro municipal devem se cadastrar também na base de dados oferecida pela Secult. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Domingos Martins se coloca à disposição dos moradores para atender e auxiliar quem se encaixa nos requisitos citados acima e que não conseguirem se cadastrar.

Para receber o auxílio, é preciso atender a alguns requisitos da Lei Aldir Blanc, como comprovar atuação na área artística e cultural nos 24 meses anteriores ao dia 29 de junho de 2020, ter cadastro no Mapa Cultural ES e ter suas atividades paralisadas devido à Pandemia.

Decreto Municipal regulamenta a Lei Aldir Blanc

O Decreto Normativo nº 3.659/2020, que regulamenta a Lei Aldir Blanc em Domingos Martins, foi publicado na última segunda-feira, 26, e já está em vigor no município. A Lei, de 29 de junho deste ano, prevê o repasse de R$ 3 bilhões da União em auxílio financeiro a estados e municípios brasileiros, sendo destinados a trabalhadores do setor cultural que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica devido à pandemia da Covid-19.