Dinheiro décimo terceiro salário
Na segunda parcela do 13º salário há uma aplicação de descontos como contribuições devidas ao INSS e Imposto de Renda. Crédito: Canva

O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário de 2025 acabou na última sexta-feira, 28. Agora, os empregadores tem até 19 de dezembro para realizar o pagamento da segunda parcela.

Por lei, o depósito da segunda parcela pode acontecer até 20 de dezembro. No entanto, neste ano, a data limite cai em um sábado, dia da semana em que não há compensação bancária, o que fará com que os empregadores tenham que antecipar os depósitos para o dia útil anterior – no caso, a sexta-feira, 19 de dezembro.

Como funciona o 13º salário?

Chamado oficialmente de “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, o benefício foi instituído pela Lei Nº 4.090 de 1962 e garante que todos os trabalhadores com carteira assinada tenham direito a um salário extra no final do ano.

O pagamento da primeira parcela do 13º deve cair entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. No entanto, neste ano, a data limite caiu em um domingo, o que fez com que os pagamentos tenham antecipados para a última sexta-feira.

A lei prevê que o empregador não precisa pagar o benefício para todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite as datas limites. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador também tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados.

Qual o valor?

Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor pago é proporcional ao tempo de serviço – mas é preciso estar atento porque, para que o mês seja contabilizado, é necessário que o funcionário tenha ao menos 15 dias trabalhados no período.

Na primeira parcela, é pago 50% do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito, sem descontos. Já a segunda parcela tem aplicação de descontos como contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda (IR).

E se a empresa não pagar o 13º salário?

Por fim, as empresas podem ter penalidade por não pagarem o 13º salário nas datas corretas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) prevê, inclusive, que o cidadão pode entrar na Justiça para receber o valor caso o empregador não faça o pagamento.