
Cerca de 26,9 milhões de trabalhadores que atuaram com carteira assinada em 2024 poderão receber o abono salarial entre fevereiro e agosto de 2026.
O calendário de pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e traz uma mudança importante: as datas passam a ser fixas, sempre no dia 15 de cada mês.
As consultas sobre o direito ao benefício, incluindo valor, data de pagamento e banco responsável, estarão disponíveis a partir do dia 5 de fevereiro, por meio da Carteira de Trabalho Digital, do Portal Emprega Brasil ou pelo telefone 158, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Confira abaixo um guia sobre quem tem direito ao abono, salarial, valores, como receber e o calendário de pagamento do benefício.
Quem tem direito ao abono salarial
Tem direito ao abono salarial o trabalhador que atende aos seguintes critérios:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base considerado;
- Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93;
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e é pago pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep atende servidores públicos, empregados de estatais e militares, com pagamento feito pelo Banco do Brasil.
Qual é o valor do abono
O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado com carteira assinada no ano-base. Cada mês equivale a R$ 135,08, considerando períodos iguais ou superiores a 15 dias como mês cheio.
Quem trabalhou durante os 12 meses recebe o valor integral do salário mínimo, estimado em R$ 1.621 para 2026, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Calendário de pagamento do abono salarial em 2026
A partir de 2026, o pagamento ocorrerá sempre no dia 15, de fevereiro a agosto, mesmo que a data caia em finais de semana ou feriados. O saque poderá ser feito até 30 de dezembro de 2026.
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
|---|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro | 30 de dezembro |
| Fevereiro | 15 de março | 30 de dezembro |
| Março e abril | 15 de abril | 30 de dezembro |
| Maio e junho | 15 de maio | 30 de dezembro |
| Julho e agosto | 15 de junho | 30 de dezembro |
| Setembro e outubro | 15 de julho | 30 de dezembro |
| Novembro e dezembro | 15 de agosto | 30 de dezembro |
Após esse prazo, o saque só será possível mediante convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego.
Mudança nas regras do benefício
Até 2025, tinham direito ao abono salarial trabalhadores que recebiam até dois salários mínimos. Com o pacote de ajuste fiscal aprovado pelo Congresso no fim de 2024, o teto de renda passou a ser corrigido apenas pela inflação, o que faz com que cresça mais lentamente que o salário mínimo.
Na prática, a medida cria uma regra de transição que deve reduzir, gradualmente, o número de beneficiários. A previsão é que, em 2035, o abono seja pago apenas a quem recebe até 1,5 salário mínimo.
Como é feito o pagamento
- Trabalhadores da iniciativa privada com conta na Caixa recebem o crédito automaticamente.
- Quem não tem conta recebe por meio da poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
- Também é possível sacar com Cartão do Cidadão, em lotéricas, caixas eletrônicos ou agências.
No caso do Pasep, o pagamento é feito pelo Banco do Brasil. Quem não é correntista pode transferir o valor via TED ou sacar diretamente nas agências, mediante apresentação de documento oficial.
Desde 2021, o pagamento do abono passou a ocorrer dois anos após o período trabalhado, seguindo recomendação da Controladoria-Geral da União.