Economia

Advogado tira dúvidas sobre novas regras da Reforma Trabalhista

A nova lei está em vigor desde o último sábado e as mudanças causaram polêmicas e geraram muitas dúvidas

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Foto: Reprodução
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A nova legislação trabalhista, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Michel Temer em julho, já está em vigência. A alteração de mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) causou polêmicas e gerou muitas dúvidas aos trabalhadores.

Para esclarecer aos diversos questionamentos, o advogado trabalhista Thiago Carvalho de Oliveira participou de uma live, promovida pelo jornal online Folha Vitória, por meio do Facebook. Durante a transmissão, os seguidores da página tiveram dúvidas respondidas ao vivo e outras perguntas ainda serão respondidas. 

O advogado começou explicando a questão das mudanças que podem ocorrer com relação aos contratos de trabalho que já existem. De acordo com ele, rescisões que aconteceram até a última sexta-feira (10) seguem conforme a lei anterior. Novos contratos realizados a partir de sábado, já entram conforme a nova lei. “Os contratos que já estão em vigor também vão ser afetados. Obviamente, uma ou outra questão vai precisar de algum ajuste. Mas a maioria das regras já estão em pleno vigor”, disse.

Sobre o pagamento por horas, o esclarecimento foi com relação ao limite semanal de trabalho, o que permanece em 44 horas/semana e oito/dia. A novidade é que, a partir de agora, podem haver contratos de trabalho por hora, o chamado regime de trabalho intermitente, na qual o empregador pode contratar alguém somente pela quantidade de horas necessárias.

Oliveira também comentou a questão do regime de trabalho por escalas, na qual o empregado trabalha por 12 horas seguidas e tem um descanso de 36 horas. Segundo ele, essa mudança foi apenas a regulamentação de uma prática que já existia em várias empresas.

A questão das férias também foi abordada. Com a nova lei, o período de descanso pode ser dividido em três partes. Sobre “vender” as férias, ele esclareceu que, juridicamente, isso não é permitido. “O que acontece é que o empregado é indenizado pelo período de descanso que ele não teve”, explicou.

Outros assuntos também foram abordados com base nas perguntas enviadas pelo internautas. Assista a transmissão na íntegra e participe. Se você tiver algum questionamento, envie para [email protected].