Abr 2021
17
Stefany Sampaio
AGRO BUSINESS

porStefany Sampaio

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O IRPF em 2021

“O Estado Capixaba, tem importante parcela do PIB decorrente das atividades relacionadas ao agronegócio, representado por produtores rurais estruturados tanto como pessoas jurídicas (empresas) quanto pessoas físicas. Os contribuintes do segundo perfil – majoritariamente agricultores familiares – devem declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) preenchendo a seção específica do imposto reportando o resultado da exploração da atividade rural mediante a escrituração do Livro Caixa do Produtor Rural, com as receitas, despesas de custeio, investimentos e demais valores que integram a atividade”, explica Flávia Fernandes, sócia da PwC Brasil na área tributária, migratória, trabalhista e previdenciária.

A especialista destaca que a escrituração e a apuração do resultado da atividade devem ser feitas pelo contribuinte de forma separada de seus dependentes, assim como por país e em relação a todas as unidades rurais exploradas individualmente, em conjunto ou em comunhão em decorrência do regime de casamento. “A escrituração do Livro Caixa do Produtor Rural é dispensada quando o total da receita bruta no ano calendário (por contribuinte) for inferior a R$ 56 mil.  Por outro lado, é obrigatória a escrituração digital quando, individualmente, a receita bruta total for superior a R$ 4,8 milhões”, acrescenta.

Flávia ressalta a importância de o contribuinte estar atento à classificação de cada operação explorada na atividade rural, para o correto registro.

O que muda para 2021? 

Flávia também ressalta que o diferencial deste ano é a possibilidade de o contribuinte devolver o auxílio emergencial, quando não estavam presentes os requisitos de elegibilidade, dentre eles, ter recebido outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

O programa para declaração está disponível na página da Receita Federal e o prazo de entrega vai até as 23h59min do próximo dia 31 de maio*. Quem não cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

*Dia 13/04/2021, foi aprovado o Projeto de Lei 639/2021 na Câmara dos Deputados, estabelecendo novo prazo para entrega das declarações para o dia 31 de julho de 2021.  Para ser válida essa nova prorrogação, ainda é necessária a sanção presidencial.

 

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As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

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