Economia

Ajustes de última hora favorecem mulher na reforma trabalhista

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Brasília – Mudanças feitas nas horas que antecederam a votação do projeto de reforma trabalhista no plenário da Câmara favoreceram especialmente as mulheres. De olho na bancada feminina, que tem 54 parlamentares – o que seria a 5ª maior bancada da Casa -, o relator Rogério Marinho (PSDB-RN) acatou a sugestão de multa para empresas que discriminarem funcionários por sexo ou etnia e também amenizou a flexibilização das regras de proteção à mulher submetida ao trabalho insalubre.

Após reunião na noite de terça-feira com representantes da bancada feminina, o relator da reforma acatou sugestões e alterou o texto para favorecer a mulher no mercado de trabalho.

Uma das medidas é a criação de uma multa para empresas que adotam condições diferenciadas entre funcionários homens e mulheres. Em caso de discriminação por sexo ou etnia, a Justiça poderá determinar pagamento da diferença salarial e multa no valor de metade do teto do benefício da Previdência – atualmente em R$ 5.531. O dinheiro da multa será destinado ao próprio empregado prejudicado.

Também a pedido da bancada feminina, a reforma será um pouco mais suave na retirada de medidas protetivas à mulher no trabalho insalubre. O projeto inverteu o ônus nessas situações. Se atualmente grávidas e lactantes são automaticamente afastadas de atividades insalubres, o texto proposto por Marinho previa o contrário: mulheres continuarão trabalhando exceto em caso de recomendação médica.

A última versão tem um meio termo: afastamento automático em atividades com “grau máximo” de insalubridade. Nos outros casos – com grau “médio e mínimo” de exposição às situações insalubres, gestantes e lactantes terão de trabalhar e o afastamento só acontecerá com recomendação médica contrária.

Outra alteração anunciada após a reunião com as deputadas limitou o poder dos acordos coletivos que não poderão suprimir ou reduzir direitos da mulher. Entre os itens que passaram a ser protegidos, está o direito à licença-maternidade de 120 dias – inclusive no caso de adoção, o direito a repouso de duas semanas em caso de aborto não criminoso e o direito a dois descansos especiais diários de meia hora cada um para amamentar o filho até que ele complete seis meses.

Acordos coletivos também não poderão suprimir direito das mulheres a terem local adequado no local de trabalho para guarda dos filhos no período de amamentação, nem poderão derrubar a proibição de que mulheres trabalhem em postos que exijam emprego de força muscular superior a 20 quilos em atividades contínuas ou 25 quilos em trabalhos ocasionais.