Assembleia Legislativa do Espírito Santo
Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou nesta terça-feira (25) um abono pecuniário de R$ 1,2 mil para os servidores ativos, inativos e pensionistas do Ministério Público Estadual (MPES), Defensoria Pública (DPES), Tribunal de Contas (TCE-ES), Tribunal de Justiça (TJES), do governo do Estado e da própria Ales.

Foi aprovada também nesta terça pelos deputados estaduais a bonificação extraordinária de R$ 2,5 mil aos servidores em exercício na Secretaria de Estado da Educação (Sedu). 

O benefício será concedido a partir de dezembro deste ano.

MPES

O projeto enviado pelo MPES concede o benefício a servidores administrativos efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas. Não haverá incidência de descontos ou vantagens pessoais no valor, exceto quando previsto em lei.

De acordo com o MPES o abono reforça a política de valorização do quadro funcional e o impacto seria considerado baixo no orçamento: 0,18% do total previsto para 2025.

Ainda segundo o MPES, a despesa total é estimada em pouco mais de R$ 1 milhão. O benefício não será concedido a servidores com pagamento suspenso, fora da folha de dezembro ou em licença sem remuneração.

Executivo

Para o governo do Estado, o abono será concedido a servidores ativos, estatutários, celetistas, temporários, aposentados e pensionistas vinculados ao Executivo, incluindo servidores cedidos ao Estado e beneficiários de complementação de aposentadoria.

Segundo o governo, como nos demais projetos, o valor não será incorporado à remuneração nem servirá de base para vantagens pessoais.

Servidores com acúmulo de cargos ou aposentados e pensionistas com proventos acumuláveis receberão apenas uma parcela.

“Ficam excluídos do abono do Executivo: servidores da Secretaria de Educação, que já recebam abono ou bonificação específica em 2025; servidores cedidos sem ônus; servidores fora da folha de dezembro; e servidores em licença sem remuneração”, informou.

Servidores da Educação

Terão direito ao valor extra, servidores efetivos, comissionados e temporários que estiverem em exercício, incluindo aqueles cedidos por municípios e governo federal.

O vínculo deve estar ativo com a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) há pelo menos 30 dias antes da publicação da lei. O servidor não poderá ter no ano afastamento por faltas injustificadas, licenças sem vencimentos, cessões externas ou penalidades disciplinares.

O abono anual dado à Educação é uma iniciativa alinhada às regras de utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), conforme previsto na Constituição Federal e na Carta Estadual.

Defensoria Pública

O projeto da Defensoria Pública é semelhante ao do poder Executivo, em que os membros, servidores efetivos, comissionados, inativos e pensionistas receberão o benefício.

De acordo com a instituição, o objetivo é valorizar a atuação dos servidores. A justificativa enviada à Ales fala que o impacto financeiro representa 0,2% do orçamento da DPES em 2025.

Assim como nos demais PLs, o abono não será incorporado aos vencimentos, não gerará vantagens pessoais e só terá descontos quando previstos em lei.

Tribunal de Justiça

O TJES também enviou projeto à Assembleia com o mesmo objetivo (PL 831/2025). O abono será concedido aos servidores ativos (efetivos e comissionados), inativos e pensionistas, e aos contratados por designação temporária. Sobre o valor não incidirão descontos e vantagens pessoais, exceto se a legislação determinar. 

Não serão contemplados os servidores cedidos a outros Poderes ou entes da Federação sem ônus para o Poder Judiciário Estadual; com pagamento suspenso ou não inseridos na folha do mês de dezembro; e os que estiverem em gozo de licenças sem remuneração.

O impacto é de R$ 5,6 milhões, sem repercussão orçamentária e financeira nos exercícios subsequentes.

Assembleia 

Na mesma linha, o PL 832/2025 da Ales concede o valor aos servidores efetivos e comissionados, inativos e pensionistas do Legislativo. O abono não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos. Sobre o valor não incidirão descontos e vantagens pessoais, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.

O presidente Marcelo Santos (União) justifica que é uma forma de “reconhecimento e valorização” e tem o objetivo de contribuir com o bem-estar dos servidores e de seus familiares, “nesta época do ano em que a confraternização e as comemorações natalinas são tradições em nossa cultura”.

A estimativa financeira é de R$ 2 milhões, beneficiando aproximadamente 1,6 mil servidores ativos, inativos e pensionistas. 

Tribunal de Contas 

O PL 833/2025 encaminhado pelo TCE-ES concede o valor de R$ 1.200 na folha de pagamento de dezembro para os servidores da Corte de Contas, sem incorporar na remuneração.

O TCE também defende que é uma forma de proporcionar um fim de ano “com melhores condições financeiras”. O Tribunal alega, ainda, que trata-se de uma despesa pontual. O impacto é de cerca de R$ 900 mil. 

Pagamento será feito unicamente em dezembro

Os projetos — Executivo, Legislativo, Judiciário, MPES, DPES e TCE-ES — reforçam que o abono tem caráter excepcional e será pago exclusivamente na folha de dezembro de 2025. As instituições afirmam que possuem margem fiscal para custear a medida sem comprometer o equilíbrio financeiro.

Guilherme Lage, repórter do Folha Vitória
Guilherme Lage

Repórter

Formado em Jornalismo, é repórter do Folha Vitória desde 2023. Amante de música e cinema.

Formado em Jornalismo, é repórter do Folha Vitória desde 2023. Amante de música e cinema.