Economia

Banco pode tomar imóvel de devedor sem aval da Justiça, decide STF

Com placar de 8 a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu que credores podem tomar imóveis dados como garantia em empréstimos imobiliários, sem passar pela Justiça

Banco pode tomar imóvel de devedor sem aval da Justiça, decide STF Banco pode tomar imóvel de devedor sem aval da Justiça, decide STF Banco pode tomar imóvel de devedor sem aval da Justiça, decide STF Banco pode tomar imóvel de devedor sem aval da Justiça, decide STF
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que credores podem tomar imóveis dados como garantia em empréstimos imobiliários, sem passar pela Justiça, em caso de inadimplência. O placar foi de 8 a 2.

Os ministros Luiz Fux, relator do caso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram a favor da execução extrajudicial do contrato, em uma vitória para os bancos. A possibilidade está prevista na Lei nº 9.514/1997.

O debate girou em torno dos contratos de mútuo com alienação fiduciária. Nessa modalidade, o imóvel é dado como garantia do empréstimo até o pagamento integral das parcelas.

>> Quer receber nossas notícias 100% gratuitas? Participe da nossa comunidade no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram!

Fux defendeu que, ao facilitar a execução do contrato, sem necessidade de ação judicial, a legislação teve como efeito prático ampliar o acesso ao crédito.

“Trata-se de política regulatória que permite maiores possibilidades de acesso ao financiamento imobiliário, a taxas baixas, de modo que a supressão de previsão legislativa da medida de garantia poderia significar desbalanceamento desse equilíbrio”, defendeu.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, foi na mesma linha: “Essa previsão legal diminui o custo do crédito, o que considero muito importante, e minimiza a demanda pelo Poder Judiciário, já sobrecarregado.”

A sessão foi retomada com o voto do ministro Edson Fachin, que apresentou voto divergente e foi acompanhado por Cármen Lúcia. Ele defendeu que o direito à moradia é um direito fundamental e merece proteção especial.

“A legislação concentrou nos agentes financeiros competência decisória e prerrogativas coercitivas que, em geral, são confiadas a membros do Poder Judiciário”, argumentou.

A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, servirá como diretriz para todos os juízes e tribunais do País.

LEIA TAMBÉM: Acordo pode permitir uso de hidrogênio verde na produção do aço no ES