Economia

Bancos terão de restituir ao INSS valor pago após morte de beneficiários

Cruzamento de informações de sistemas, realizado entre janeiro a agosto de 2016, foram encontrados 101.414 segurados que receberam em conta corrente, mesmo registrados como falecidos na base de dados

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Foto: Divulgação
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O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), no decorrer de suas avaliações sistemáticas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), identificou que o órgão previdenciário encontra dificuldades para recuperar, junto às instituições financeiras, valores de pagamentos realizados após a morte dos beneficiários. No total, são mais de R$ 1 bilhão referentes a 73.556 processos analisados em 2016 e encaminhados para cobrança administrativa. Apenas 12% (R$ 119 milhões) foram devolvidos até o momento.

Segundo a Transparência, o problema é causado, principalmente, pela resistência dos bancos em atender à solicitação de restituição. A alegação se baseia em interpretação da Resolução nº 4.480/2016, do Conselho Monetário Nacional (CMN), de que o ressarcimento somente será realizado por falha da própria instituição financeira.

Diante do impasse, a CGU recomendou ao INSS, no relatório de Auditoria Anual de Contas realizada no órgão em 2016, que discutisse junto ao Banco Central, ao CMN e à Casa Civil da Presidência, “a possibilidade de alteração normativa e de criação de um novo produto específico para pagamento de benefícios, e não apenas o modelo de depósito em conta corrente”.

As tratativas levaram à publicação, em julho deste ano, da Medida Provisória nº 788. Em seu artigo 4.º, a MP determina que a instituição financeira deverá bloquear, de imediato, os valores creditados em favor de pessoa falecida e ressarci-los ao ente público no 45.º dia após receber o requerimento de restituição.

Segundo o Ministério da Transparência, na auditoria de contas também ficou evidenciada outra fragilidade envolvendo benefícios indevidos.

Durante cruzamento da folha de pagamento (Maciça) com o Sistema de Controle de Óbitos do INSS (Sisobi), realizado entre janeiro a agosto de 2016, foram encontrados 101.414 segurados que receberam em conta corrente, mesmo registrados como falecidos na base de dados.

Em média, cada benefício irregular resultou em quatro pagamentos mensais. O prejuízo, se calculado o período de oito meses analisado pelos auditores, é da ordem de R$ 460 milhões.

Também foram identificados casos mais graves, segundo a CGU: há 1.256 segurados que constam do Sistema de Controle de Óbitos do INSS como falecidos em 2005 e que receberam benefícios previdenciários em 2016.