Economia

BC cria adicional para manutenção de fluxo de crédito em momentos de crise

Parte integrante das recomendações de Basileia III, o ACP objetiva salvaguardar a estabilidade do sistema financeiro e reduzir a pró-ciclicidade da regulação

BC cria adicional para manutenção de fluxo de crédito em momentos de crise BC cria adicional para manutenção de fluxo de crédito em momentos de crise BC cria adicional para manutenção de fluxo de crédito em momentos de crise BC cria adicional para manutenção de fluxo de crédito em momentos de crise
Banco Central aprovou criação de Adicional de Capital Principal Foto: Agência Brasil

Brasília – A diretoria do Banco Central (BC) aprovou a Circular nº 3.741, que estabelece o valor do Adicional de Capital Principal (ACP) previsto no art. 8º da Resolução 4.193, de 1º de março de 2013. O ACP é uma espécie de colchão adicional de capital a ser acumulado pelas instituições financeiras durante a fase de expansão do ciclo de crédito. Esses recursos podem ser consumidos durante fases de contração desse mercado. Parte integrante das recomendações de Basileia III, o ACP tem como objetivo salvaguardar a estabilidade do sistema financeiro e reduzir a pró-ciclicidade da regulação, contribuindo para a manutenção do fluxo de crédito em momentos de crise.

O ACP é formado por duas parcelas: uma de conservação, com valor fixo, e uma contracíclica, que é determinada pelo Banco Central de acordo com as condições econômico-financeiras. Períodos prolongados de expansão econômica e de estabilidade financeira podem alterar a percepção de risco dos agentes econômicos. Nessas ocasiões, os critérios de concessão de crédito podem ser mais relaxados, e o risco pode ser mal precificado, gerando crescimento excessivo do crédito. Tal dinâmica pró-cíclica aumenta o risco sistêmico pela possibilidade de que desequilíbrios acumulados ao longo do tempo tenham uma correção abrupta. Em tais circunstâncias, para proteger o sistema financeiro deste risco adicional, a parcela contracíclica do ACP deve ser elevada.

A circular publicada nesta segunda-feira, 29, estabelece em zero o valor da parcela contracíclica do ACP, que será exigida a partir de 1º de janeiro de 2016. Essa decisão tem base na avaliação de que a expansão recente do crédito e o crescimento esperado nos próximos anos encontram-se em nível adequado e compatível com o aprofundamento do mercado financeiro brasileiro. Para o BC, o sistema financeiro tem se pautado por critérios sólidos para concessão de operações de crédito e encontra-se bem capitalizado, líquido e adequadamente provisionado. Mesmo assim, a instituição continuará monitorando o mercado de crédito e avaliando o valor adequado do ACP. Apesar disso, dada a natureza do ACP, associada às tendências de longo prazo do ciclo de crédito, não são esperadas mudanças frequentes em seu valor.