Economia

Banco Central define regras do direcionamento para microcrédito produtivo orientado

A instituição que não cumprir integralmente o direcionamento e não recolher o valor devido, estará sujeita ao pagamento de custo financeiro sobre as deficiências apuradas

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Foto: Divulgação

O Banco Central editou nesta quinta-feira, 4, a Circular nº 3.935, “que define regras do direcionamento de recursos do sistema financeiro para operações de microcrédito produtivo orientado”, conforme registrou o BC em nota.

De acordo com o BC, a circular “estabelece quais rubricas contábeis devem ser utilizadas para calcular o valor sujeito ao direcionamento e, tal como sua antecessora (Circular 3.566/2011), determina que as instituições sujeitas ao direcionamento (bancos captadores de depósitos à vista e instituições que captem recursos de outras instituições especificamente para aplicação em operações de microcrédito) devem enviar mensalmente ao Banco Central os saldos diários das operações de microcrédito”.

A instituição que não cumprir integralmente o direcionamento e não recolher o valor devido ao BC estará sujeita, conforme a nota, ao pagamento de custo financeiro sobre as deficiências apuradas.