Economia

Cade condena cartel na área de 'portas de segurança'

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Brasília – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou hoje cartel que atuava em licitações para aquisição de portas de segurança detectoras de metais. As multas aplicadas somam R$ 12,7 milhões. A condenação envolve as empresas Beringhs Indústria e Comércio, Ieco Desenvolvimento e Indústria de Máquinas e Aparelhos, Mineoro Indústria Eletrônica e MPCI Metal Protector.

Em nota, o Cade explica que também foram condenados dois diretores e oito representantes de venda dessas empresas por participação nas condutas anticompetitivas. Por insuficiência de provas, o processo foi arquivado em relação a outras três empresas, .

O relator do caso, conselheiro Gilvandro Araújo, avaliou que as empresas e pessoas físicas envolvidas dividiam mercado e clientes, combinavam preços e apresentavam propostas de cobertura em processos de compras públicos e privados, alternando-se como vencedores nas contratações e, assim, emitindo aparência de competição. Essas estratégias foram executadas pelo menos desde 2002 em licitações realizadas em diversos Estados, apontou o relator.

O Cade ressalta que há transcrições de e-mails e conversas eletrônicas e outros documentos obtidos por meio de buscas e apreensões realizadas com autorização judicial na sede de empresas investigadas. Segundo o órgão, os diálogos mostram que integrantes do cartel se comprometiam a apresentar propostas mais altas para garantir que outro participante do conluio vencesse a disputa.

“Não restam dúvidas de que os representados, muitas vezes com base em tabelas de escore, dividiam o mercado, estabelecendo previamente quem venceria cada licitação e, assim, definindo artificialmente os contornos do mercado”, afirmou o conselheiro relator.

Pelas práticas anticompetitivas, as empresas foram condenadas ao pagamento de multas no valor total de R$ 11,7 milhões. As pessoas físicas envolvidas no caso deverão pagar multas que somam cerca de R$ 1 milhão.

Além da aplicação de multa, o Tribunal do Cade também decidiu pela proibição, no prazo de cinco anos, de participação em licitações realizadas pela Administração Pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal às quatro empresas. A investigação teve início a partir de denúncia anônima enviada ao Cade por correio eletrônico. Em dezembro de 2013, a Superintendência-Geral emitiu parecer opinando pela condenação das quatro companhias e dos dez funcionários.